“Verás que um filho teu não foge à luta”: fim da contribuição sindical obrigatória
Fim da contribuição sindical obrigatória. O quê fazer? Após o STF constitucionalizar o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos, mais do que nunca, precisam afirmar suas ações parente a sociedade
A advogada Zilmara Alencar, e o corpo técnico de consultores jurídicos do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), produziu a série “Verás que um filho teu não foge à luta”. São dez edições com o objetivo de “orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical” – explica a própria Zilmara Alencar.
Hoje, com a constitucionalidade da Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista, e que alterou a obrigatoriedade da contribuição sindical, é preciso construir saídas e alternativas para o financiamento parafiscal* às entidades sindicais. Vale lembrar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e as anexadas, julgadas pelo STF, nos dias 28 e 29 de junho, tinham por finalidade declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 nos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da CLT. Leia mais
Durante esta semana, o DIAP apresentou as cinco primeiras compilações da série. Nesta edição, são abordados três temas e aspectos da Reforma Trabalhista:
1) o Direito Coletivo do Trabalho; 2) o Direito Sindical; e 3) o Custeio Sindical.
A 1ª é sobre a “Manutenção e fortalecimento do sistema sindical brasileiro”.
A 2ª tematiza sobre a “Contribuição Sindical: formalidades para sua cobrança e desconto”.
A 3ª aborda a questão da “Assembleia Geral deliberativa da categoria para autorizar a cobrança da contribuição sindical: requisitos”.
E a 4ª trata do “Planejamento estratégico de atuação: levantamento e leitura de dados referentes à contribuição sindical”.
Na 5ª edição da série, publicada nesta segunda-feira (9), a abordagem é sobre a “Definição de novas frentes de atuação para garantia do recolhimento da contribuição sindical.”
* Financiamento parafiscal é uma mposição tributária paralela ao sistema fiscal, na forma de contribuição aos cofres públicos, para custear encargos que não são próprios da Administração Pública, mas que interessa ao Estado ver desenvolvidos (como, p.ex., o FGTS). E, no caso, a contribuição sindical obrigatória como forma de manter a estrutura e a organização sindicais dos trabalhadores.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap (Edição: Sindimovec).