TRABALHADOR DA METALSA DISPENSADO DOENTE TEM REINTEGRAÇÃO DETERMINADA PELA JUSTIÇA

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Trabalhador da Metalsa, em Campo Largo, que teve contrato de trabalho rescindido enquanto estava doente, teve a imediata reintegração determinada pelo TRT da 9ª Região (TRT-PR). O empregado deverá retornar ao emprego, estando a empresa obrigada a proceder a reintegração em “função adequada”, ou seja, compatível com as restrições médicas, no prazo de dez dias.

O trabalhador apresentou atestado médico em 28 de janeiro de 2016, que recomendava a readequação de tarefas por conta do tratamento. O atestado do ortopedista, somado a outros exames, apontava que o funcionário apresentava problemas de saúde e, sendo assim, não poderia ser demitido pela empresa. Porém, mesmo assim, ele foi dispensado dias depois sem que a empresa considerasse as observações médicas.

O Sindimovec tentou, à época, o diálogo com a empresa no sentido de reverter a demissão. Porém, sem sucesso. O caso chegou à assistência jurídica do Sindimovec que, prontamente, ingressou com a defesa do trabalhador na Justiça do Trabalho. A clínica responsável pelos exames admissionais e demissionais da empresa chegou a ser notificada, via ofício, pelo Sindicato para que reavaliasse o parecer inicial ao considerá-lo “apto” ao trabalho, uma vez que os exames demonstravam, claramente, que o funcionário estava doente e sem aptidão para o trabalho. A intervenção do Sindicato não foi suficiente para que a clínica reconsiderasse o parecer. Ainda assim, o laudo mantido pela clínica classificou o trabalhador como “apto” para a função. “Não restou outra alternativa a não ser recorrer à Justiça pleiteando a nulidade da dispensa. Infelizmente, acontece muito disso por aí. As clínicas prestadoras de serviço emitem seus laudos de acordo com o interesse da empresa contratante e não conforme a real condição de saúde do trabalhador”, observa o presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pode pagar multa diária no valor de R$ 300, limitada a R$ 12 mil. (Assessoria Sindimovec)

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