Supremo começa a julgar ações que questionam a reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar ontem, quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.
A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
Quinze entidades formularam pedido. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Leia matéria completa via Conjur aqui (por Ana Pompeu). Leia aqui a íntegra da ação da PGR (Edição: Regis Luís Cardoso – Sindimovec).