Sindicato pode defender direito subjetivo individual da categoria
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) , os sindicatos têm competência para defender na Justiça os direitos individuais dos trabalhadores que o integram
Em recente decisão, por unanimidade, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é oficialmente reconhecida a legitimidade de uma entidade sindical em representar um de seus membros. Na ação, um sindicato substituiu processualmente o único trabalhador de um banco que atuava como agente de desenvolvimento na base territorial coberta pela entidade sindical.
Com a decisão, o processo retorna à Vara do Trabalho de Diamantina (MG), para que se prossiga o julgamento. O que está em jogo é a alteração da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras do agente. Anteriormente, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois considerou que o sindicato não poderia atuar como substituto do trabalhador. Leia matéria completa via Defesa de Trabalhadores.
Fonte: Defesa de Trabalhadores e Conjur. Arte*: Laerte.