Revisão do FGTS: Superior Tribunal Federal retira da pauta julgamento
Ação que impacta economicamente na vida da classe trabalhadora seria julgada hoje (13/05). De acordo com levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou em nota que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013. Agora como Ação Direta de Constitucionalidade (ADI-5090), ela foi retirada das tratativas agendadas para hoje (13/05). O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento.
De acordo com levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões. Se levar em consideração o atual momento econômico no país, de crise econômica e aumento da taxa de desemprego, os trabalhadores ficam mais uma vez desamparados.
Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. Para a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador.
“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, explicou Adhara. De acordo com a advogada, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.
O advogado Gustavo Teixeira pontua ainda que tudo vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, ou seja, quais restrições e especificidades da lei. “O julgamento favorável do Supremo pode fazer até com que ele julgue pertinentes as causas dos próximos cinco anos, por exemplo, sem considerar casos retroativos”.
Além disso, mesmo que o STF defina outro índice para ser usado na correção monetária do FGTS, a decisão não impede que legisladores editem a lei, futuramente. A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
Confira informe do Sindimovec aos trabalhadores de Campo Largo AQUI.