Reforma Agrária: TRF4 decide pela nulidade dos títulos da Araupel em Quedas Do Iguaçu

TRF4 decide pela NULIDADE dos títulos da Araupel em Quedas do Iguaçu

Nesta terça-feira, 1º de agosto, a reforma agrária teve mais uma vitória significativa frente à grilagem de terras. Em julgamento em segunda instância, a Terceira Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal 4) decidiu pela NULIDADE dos títulos da madeireira Araupel do imóvel Rio das Cobras, onde está instalado o Assentamento Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu, região centro-sul do Estado.

No dia 13 de junho de 2017 houve uma decisão não unânime no TRF4 sobre a validade dos títulos da Araupel. A decisão a favor da validade iria à nova sessão por não ser unânime, como dispõe o artigo 942 do Código de Processo Civil, dessa vez por cinco julgadores. Porém nesta terça-feira (1/8), em novo julgamento, a tese da nulidade dos títulos venceu por quatro votos contra um, ou seja, quatro dos cinco desembargadores mantiveram a sentença em 1ª instância que decidiu pela nulidade dos títulos.

A sentença reconhece que as terras onde está instalado o Assentamento Celso Furtado são pertencentes à União, por ser região de fronteira, e não são passíveis de usucapião pela Araupel. A área foi cedida de forma irregular pelo governo do estado à empresa.

No assentamento Celso Furtado vivem 1107 famílias e no acampamento Herdeiros da Luta 1º de Maio, formado há um ano entre os municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Quedas do Iguaçu, são 1.500 famílias instaladas. O revés sofrido pela Araupel é a certeza de que a Justiça deve prevalecer e a luta legítima dos trabalhadores Sem Terra deve ter como resultado a conquista da terra.

 

Por Julio Carignano  (Com informações do blog Olho Aberto / Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males).

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