QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, PODE NÃO SE BENEFICIAR DE ACORDOS
“QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO”. A conclusão está na publicação da decisão do Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, na sentença do caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria.
A publicação chama a atenção para a discussão do tema no movimento sindical. Na decisão, o juiz defende o trabalho desenvolvido pelos sindicatos e a participação dos trabalhadores em suas categorias, afirmando, inclusive, que “as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.
Resumidamente, a decisão destaca que, aqueles que não contribuem com o sindicato da categoria, também não têm o direito de usufruir dos benefícios conquistados, como reajuste e demais benefícios garantidos através das negociações.
Para o presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso, esse entendimento da Justiça vem a comprovar a teoria já defendida por muitos sindicatos de que, tanto o bônus quanto o ônus das negociações servem a todos os trabalhadores da categoria e a decisão acaba se tornando parâmetro para que os trabalhadores pensem antes de fazer sua CARTA DE OPOSIÇÃO às contribuições. “É uma decisão correta, pois, de fato, quem não contribui com o sindicato, também não deveria se beneficiar das vantagens negociadas por ele, que é o seu representante legítimo. Sem contar que as contribuições são sempre colocadas em votação em assembleia, onde, geralmente, o trabalhador vota a favor e, posteriormente, faz carta de oposição ao Sindicato realizando um ato que, no mínimo, é contra a sua própria aprovação em assembleia, tendo em vista que o que prevalece nas decisões é a vontade coletiva. Sem contar que as contribuições se revertem em prol do próprio trabalhador”, afirma. (Assessoria Sindimovec com Agências)