Projeto proíbe que tempo gasto com benefícios seja computado como horário de trabalho
Mais um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode prejudicar o trabalhador. Trata-se de uma proposta de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). “Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar.
A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho.
O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se aprovada nas duas Comissões não precisará ser votada pelo Plenário.
(Fonte: Agência Câmara)