Previdência foi ‘cortina de fumaça’ para reforma trabalhista, diz relator
Segundo deputado, substitutivo pode ser votado na comissão especial até quinta-feira, passando pelo plenário da Câmara na próxima semana. Com o Senado, processo acabaria em junho
A reforma da Previdência serviu como “cortina de fumaça” para a reforma trabalhista, segundo avaliação do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei 6.787 em comissão especial – seu substitutivo poderá ser votado nesta quarta ou quinta-feira. O texto mexe com 117 dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são alterados ou suprimidos, e segundo Marinho busca evitar a “judicialização excessiva” na área trabalhista, no que ele chama de “ativismo judicial”.
Em palestra na manhã de hoje (17) na Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo, o relator disse que a preocupação geral se concentrou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, da Previdência, deixando o debate sobre a questão trabalhista em segundo plano, o que só mudou com a leitura do relatório, na quarta-feira passada (12). “Há uma grande possibilidade de que a tramitação não tenha muitos sobressaltos”, avaliou.
Segundo o deputado, uma reunião no Palácio do Planalto, ontem, abriu a possibilidade de aprovar pedido de urgência amanhã para que o relatório seja votado na comissão especial ainda nesta semana, a fim de ser submetido ao plenário da Câmara na semana que vem, para então ser remetido ao Senado. Ele calculou que todo o processo esteja concluído até meados de junho.
A uma plateia formada majoritariamente por executivos e analistas financeiros – com aproximadamente 5 mil sócios, a Amcham Brasil é a maior das câmaras americanas fora dos Estados Unidos e tem um grupo de trabalho específico sobre o tema –, o parlamentar reafirmou que a CLT foi um marco que perdeu atualidade, sem atender a maior parte da atual força de trabalho. Ele definiu seu projeto não como reforma, mas reestruturação.
Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o projeto representa não uma reforma, mas um “desmonte” para os trabalhadores e suas entidades de representação, que interessa apenas ao mercado e ao capital.
“Nós decidimos ousar”, afirmou o tucano, citando três possíveis momentos históricos em relação à questão trabalhista: 1943 (surgimento da CLT), 1988 (promulgação da Constituição) e 2017 (“modernização”). Sobre as manifestações de sindicalistas previstas para amanhã e a greve geral do dia 28, comentou que “fazem parte do processo democrático”. E referiu-se às críticas ao texto vindas do Ministério Público do Trabalho e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entre outras entidades, como “o mantra de sempre”. Para a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o PL 6.787 “blinda o mais forte” e fragiliza o trabalhador.
Uma das alterações propostas, no artigo 447 da CLT, tira do sindicato, no caso de funcionários com mais de um ano de casa, a responsabilidade pela rescisão contratual. Isso passaria a ser feito no âmbito da empresa, com um advogado escolhido pelo trabalhador – ou o sindicato, se ele fizer essa opção. Ele também cria o que chamou de “quitação anual” de possíveis débitos trabalhistas, que seria um processo facultativo.
Em outro item, se permite que empregador e empregado possam, “de comum acordo”, extinguir o contrato de trabalho. “A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador.” Pela proposta do relator, ao se extinguir o contrato, o trabalhador teria direito a metade do aviso prévio e só poderá movimentar 80% da conta vinculada e não terá direito a receber seguro-desemprego.
Marinho falou também sobre o item relativo à representação de empregados no local de trabalho, contando ter tomado café da manhã com executivos da Fiat e da Chrysler, que manifestaram preocupação sobre o tema. Pelo relatório, seriam três representantes por local de trabalho (considerando-se a base territorial da empresa), com até 200 funcionários, cinco se o número de empregados chegar a 3 mil e o máximo de sete se houver 5 mil trabalhadores. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. A ideia da representação, argumentou, é criar “filtros” para evitar recursos ao Judiciário.
Em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, o relator afirmou que listou 16 itens que podem ser objetos de acordo (o PL original falava em 13) e 29 que não podem. Segundo ele, isso serve “para que não haja duplicidade de interpretação do julgador”.
Questionado sobre a Lei 13.429, de terceirização ampla, sancionado em 31 de março pelo presidente Michel Temer, o deputado avalia que o texto “já resolve o problema”, no sentido de não deixar dúvida sobre a possibilidade de terceirizar atividades-fim das empresas. Mas ele acredita que, mesmo assim, a lei será questionada juridicamente. Por isso, acrescentou em seu substitutivo um item para “clarificar” o assunto. Para o parlamentar, a nova lei traz o país do século 19 para o atual.
O substitutivo também torna opcional a contribuição sindical, tanto de trabalhadores como de empregadores. O deputado diz que há excesso de sindicatos no país, repetindo várias vezes o número 17.081. Dirigentes afirmam que a medida enfraquece as entidades no momento em que se exigirá maior presença como negociadoras.
Marinho acredita que a Operação Lava Jato não será motivo de dificuldade para a tramitação da matéria. “O Judiciário está funcionando, o Ministério Público está funcionando, a Polícia Federal está funcionando, o Parlamento tem de funcionar.”
(Fonte: Vitor Nuzzi – Rede Brasil Atual)