PEC 36/2013: GOLPE NO MOVIMENTO SINDICAL E SOCO NO ESTÔMAGO DOS TRABALHADORES
Um golpe rasteiro no movimento sindical e um soco no estômago dos trabalhadores. Não é preciso ter bola de cristal para saber que estes serão os efeitos, se aprovada, a PEC 36/2013, proposta de emenda constitucional que prevê o fim da contribuição sindical obrigatória, também conhecida como imposto sindical.
O tema foi discutido em audiência pública na segunda-feira (19), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A PEC foi apresentada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). O texto altera o artigo 8º da Constituição para suprimir a cobrança de contribuição sindical obrigatória em favor das associações que formam o sistema confederativo de representação sindical. Segundo o parlamentar, o imposto sindical promoveria uma relação de dependência financeira dos sindicatos em relação ao Estado.
Mas para o movimento sindical, era tudo que faltava para enfraquecer de vez as entidades e, por consequência, tornar ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores. A proposta ainda está em discussão, mas já existe um parecer favorável pela aprovação.
No entendimento do presidente do Sindimovec, Adriano Carlesso, não é preciso ir muito longe numa conclusão. “Se querem alterar a fonte de receita que garante a manutenção dos sindicatos e dá sustentação aos trabalhadores, há que se indicar, então, uma nova fonte de custeio. Não se pode falar em mexer em receita, sem indicar de onde virão os recursos para dar continuidade aos tabalhos”, analisa.
Ele defende a manutenção do atual modelo de financiamento dos sindicatos, que, além do imposto sindical, também é baseado nas contribuições (confederativa e assistencial) e na mensalidade cobrada do sindicalizado. “Os direitos conquistados através das lutas do sindicato nas negociações, que geram as convenções e os Acordos Coletivos, são direitos conquistados para toda a categoria, independente do fato do trabalhador ser filiado ou não ao sindicato, fazendo-se necessária a luta para a permanência desta norma constitucional que assegura, ao menos, o recebimento do imposto sindical, já que há outras formas, também presentes em nossa legislação, que já têm sua aplicação questionada por alguns membros do Ministério público do Trabalho, inclusive”, lembra. (Assessoria Sindimovec com informações da Agência Senado)