Pauta dos trabalhadores FIAT 2014
PAUTA DOS TRABALHADORES FIAT 2014
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. Reajuste Salarial: 12% (doze por cento);
1.2. Salário de Ingresso: R$ 1.500,00;
1.3. Vale Alimentação: R$ 300,00;
1.4. Abono Salarial: R$ 3.000,00;
1.5. PLR: R$ 12.000,00, na forma Linear;
1.6. Adicional Noturno: 35% maior que o salário da função no período diurno e com extensão para todas as horas trabalhadas no turno;
1.7. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais sem diminuição de salário;
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. Jornada de Trabalho:
• Que nas jornadas de trabalho aos sábados haja revezamento entre o pessoal do primeiro e do terceiro turno, de forma a melhorar a vida social do trabalhador;
• Mudança do início da jornada semanal do terceiro turno, de forma a não iniciar aos domingos, e sim nas segundas-feiras;
• Maior organização com relação ao calendário de produção da empresa, de forma a melhorar a vida social do trabalhador;
• Exclusão dos “turninhos” de trabalho;
• Que o aviso de trabalho aos sábados seja feito até, no máximo, terça-feira;
• Descanso de, pelo menos, um sábado ao mês;
• Instituição do 3º turno na montagem para acabar com o trabalho desgastante aos sábados;
• Isenção de trabalhos aos sábados, quando estes caírem em semanas com feriados emendados;
• Compensação de horas em dias normais para a cobertura de dias ponte entre feriados;
• Limitação de jornada de trabalho para os funcionários com função de “P9”, pois os mesmos não recebem horas extras e, freqüentemente, trabalham mais que 10 horas por dia;
• Limitação de jornada para líderes e supervisores, e definição de pagamento de horas extras, pois os mesmos, quando da ocorrência de paradas ou problemas na linha de produção, ficam mais de 15 horas trabalhando sem parar;
2.2. Banco de Horas (BH):
• 50% das horas contabilizadas no banco e 50% pagas como hora extraordinária;
• Que as horas trabalhadas em regime de banco de horas sejam contabilizadas com acréscimo de 50% para cada hora trabalhada para efeito de compensação;
• Melhor gerenciamento de informação dos gestores em relação ao banco de horas de seus empregados;
• Limitação de 50 horas em banco de horas. Excedente a este valor, deverá ser pago como horas extraordinárias;
• Maior liberdade para o trabalhador na escolha dos dias de folga para quando estiver com banco de horas positivo;
2.3. Horas Extras:
• Pagamento com adicional de 50%, quando prestadas de segunda a sábado até 10 horas mensais; pagamento com 75% de acréscimo se maior que 10 e menor que 20 horas mensais; pagamento com 100% de acréscimo se maior que 20 horas mensais;
• Eliminar o regime de imposição na realização de jornada extra. Gestores ameaçam funcionários, dizendo que, se não fizerem jornadas extras não passarão na avaliação de desempenho;
• Que os sábados que caírem em feriados, sábados estes já pagos durante a semana pelo sistema de compensação, sejam pagos como hora extraordinária, ou que haja redução da jornada durante a semana;
• Melhorar a organização de horas extraordinárias aos sábados, de forma a garantir aos trabalhadores do terceiro turno a ausência de convocação extraordinária por dois sábados seguidos;
2.4. Refeição Disponibilizada pela Empresa:
• Melhoria na qualidade da refeição;
• Liberação do almoço e do jantar para os trabalhadores do segundo turno;
2.5. Lazer para os Empregados:
• Disponibilização de máquinas de café, refrigerante e salgadinhos no interior da fábrica, mesmo que haja custo ao trabalhador;
• Criação de um grêmio ou associação recreativa aos funcionários;
2.6. Plano de Carreira:
• Criação de um plano de carreira para todos os cargos, de forma clara, objetivando o entendimento do trabalhador de até onde ele pode crescer dentro da sua área de atuação;
• Criação de um programa de reajuste salarial para aqueles trabalhadores com mais de três anos de empresa, pois os mesmos não têm mais avaliação de desempenho;
• Proporcionar ao trabalhador o acesso à sua descrição de cargos;
2.7. Transporte:
• Melhorar as condições do transporte fretado, das rotas e limitar à 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;
2.8. Plano de Saúde:
• Eliminação total da co-participação no Plano de Saúde;
2.9. Outros Benefícios:
• Instituir o 14º e 15º salários aos trabalhadores do chão de fábrica, assim como acontece com os trabalhadores das áreas estratégicas (os chamados P9);
• Liberação da 1ª parcela do 13º salário a qualquer momento do ano sem necessidade de justificativa;
• Melhor climatização da área fabril;
• Extensão do auxílio creche, já previsto no ACT, para os funcionários homens;
• Aumento da idade limite do Auxílio-Creche para crianças até 5 anos;
• Que o benefício da educação continuada seja para todos, e não apenas para funcionários escolhidos pela chefia;
• Criação de uma sala de estudos para que os trabalhadores da área produtiva possam utilizar nos intervalos;
• Abertura dos dois portões da empresa para acesso a trabalhadores, tanto o da Gianne Agnelli, quanto o da Ema Tanner de Andrade;
• Periculosidade – adicional de periculosidade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas ou inflamáveis, mesmo que utilizado equipamento específico para a proteção dos trabalhadores;
• Licença Paternidade de 15 dias;
• Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
• Estabilidade após Férias e Afastamentos – estabilidade de três meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;
• Concessão de Férias Coletivas sempre ao final/início do ano;
• Complementação do Auxílio Doença em caso de afastamento pela Previdência Social;
2.10. Absenteísmo:
• Não contagem de absenteísmo para os casos de faltas por licença paternidade, tendo em vista ser um direito previsto na Constituição Federal;
2.11. Diferenciação Salarial:
• Salário diferenciado para os funcionários da logística, tendo em vista os riscos da função pela movimentação de racks;
2.12. Equiparação Salarial:
• Equiparação salarial para áreas específicas, pois existem trabalhadores com a mesma função e uma diferença salarial muito grande;
2.13. Sindicato:
• Que a empresa cumpra o que escreve em sua política interna e respeite a liberdade de sindicalização sem ameaçar o trabalhador que exerce este seu direito;
• Nomeação de 4 Delgados Sindicais;
• Criação de uma comissão de fábrica para agrupar problemas e propor projetos de melhoria no interior da empresa;
• Criação de sala exclusiva para dirigentes sindicais e membros da comissão de fábrica;
2.14. Forma de Votação da Proposta:
• Somente com votação secreta, de forma a preservar o trabalhador das demissões pela exposição de suas idéias;
2.15. Acordo Coletivo:
• O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.