Pauta anti-trabalhador pode avançar no Congresso
Já apontada por movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores e estudiosos das leis e relações de trabalho brasileiras como “a pauta anti-trabalhador”, o conjunto de matérias representará um verdadeiro abalo nos mecanismos de proteção da parte mais fraca da relação empregador-empregado.
Com esse pacote, não é difícil imaginar um trabalhador com 14 anos, uma jornada acima de 14 horas diárias, com refeições e pausas de 20 minutos, salário reduzido em consequência da queda nas vendas dos produtos da empresa em que trabalha e um acordo coletivo mal-negociado, que se coloca acima da legislação trabalhista e diminui ainda mais os pequenos ganhos que têm em péssimas condições de trabalho.
Da autorização para contratação de mão-de-obra a partir dos 14 anos até a terceirização, passando por submeter a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos acordos coletivos e até pela alteração do direito de greve, a pauta está em gestação no Congresso e atinge em cheio os pilares de conquistas históricas dos trabalhadores no país.
Trabalho infantil e escravidão
Talvez a que mais provoque indignação seja a PEC do deputado Dilceu Sperafico (PR-PR), que abre a possibilidade para o ingresso no mercado de trabalho de jovens a partir dos 14 anos de idade. A ideia é especialmente inapropriada porque, embora o Brasil tenha adotado políticas públicas que levaram à redução do índice de trabalho infantil em 12 anos, em 2013, registrou mais de três milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos no trabalho infantil. O que se esperava, portanto, eram projetos que ajudassem a superar essa situação, e não a legalização do trabalho infantil, como quer o deputado Sperafico.
Por sua vez, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO) realizou exercício retórico peculiar ao apresentar o projeto que propõe excluir da legislação brasileira “os elementos de indeterminação” do crime de trabalho escravo, ou seja, “as referências puras e simples à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho” associadas ao trabalho análogo à escravidão.
Na prática, se aprovado, o texto vai criar ainda mais obstáculos ao problema da caracterização da exploração de trabalho escravo apontado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em defesa do projeto, o deputado usa os relatórios da própria OIT, que revelam que as leis brasileiras não são caracterizadas nos processos judiciais que envolvem acusação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Terceirização
Há pouco mais de um ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de autoria do empresário e ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite a subcontratação de todo tipo de serviço, inclusive da atividade fim de uma empresa, a chamada Lei da Terceirização. Foi o início da escalada anti-trabalhador que se verifica no conjunto de projetos e propostas que tramitam no Congresso.
Na época, houve intensa disputa, com participação dos trabalhadores contra a ideia. Mas uma manobra regimental do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permitiu que o texto fosse votado e aprovado.
Retrocesso de décadas
A associação dessas propostas vai configurar um retrocesso de décadas nos avanços sociais em matéria de direito do trabalho. É o caso do Projeto de Lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que mexe no direito de greve. Ou da proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que admite que as convenções e acordos coletivos possam se sobrepor ao que dispõem as leis do trabalho. Isso significa colocar em pé de igualdade o dono da empresa e os seus funcionários na hora de negociar.
“A rigidez e a judicialização dos contratos de trabalho somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”, escreve o deputado Irajá Abreu. “O descumprimento da CLT não pode ser atribuído única e exclusivamente à falta de boa vontade dos empregadores”, complementa.
O deputado Julio Delgado (PSB-MG) também deu sua contribuição para reforçar o lado dos patrões, justamente o mais forte, ampliando as desigualdades nas relações de trabalho. O projeto de sua autoria permite a redução da jornada de trabalho em momentos de crise (a queda de 20% nas vendas é o critério fixado), mas com consequente redução dos salários e sem exigência de diminuição salarial de gerentes e diretores das empresas “pelo fato de normalmente trabalharem dobrado para tirar a empresa da situação de dificuldade econômica”. (Portal Vermelho)