Negociações de PLR dos metalúrgicos da Caterpillar e da Metalsa superam R$ 17 milhões em 2024

Acordos coletivos realizados pelo Sindimovec irão injetar milhões na economia de Campo Largo e Grande Curitiba

Negociações da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que envolvem trabalhadoras e trabalhadores metalúrgicos da Caterpillar (CAT) e da Metalsa ultrapassaram R$ 17 milhões de reais este ano. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campo Largo (Sindimovec), “_é preciso deixar claro que a PLR é resultado das lutas do nosso movimento. Está além da legislação. Ou seja, só existe porque o Acordo Coletivo de Trabalho garante, reforçando a importância dos sindicatos para a categoria, inclusive para àqueles que não são filiados_”, explica Adriano Carlesso.

Esta conquista ajuda no poder de compra da classe trabalhadora. Nas fábricas da CAT e da Metalsa a maioria reside em Campo Largo ou Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com o dirigente sindical, “só de Vale Alimentação, por exemplo, o acréscimo na economia de Campo Largo e região é de R$ 1.572.000,00”.

As negociações coletivas de 2024 do Sindimovec encerraram nos últimos dias. O total de injeção dos acordos de participação ficou em R$ 17.040.000,00. Só de adiantamento a soma é de R$ 11.440.000,00 (R$ 9.900.000,00/CAT e R$ 1.540.000,00/Metalsa). Com o acréscimo do V.A, o total fica em R$ 18.612.000,00.

A direção do Sindimovec reforça que além da PLR há outras conquistas que ajudam no desenvolvimento regional. “Todos os anos, com a injeção do décimo terceiro salário, a classe trabalhadora, com seu direito garantido pelos sindicatos, aquece o mercado”. conclui Adriano Carlesso.

PLR

Os recursos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ajudam a movimentar a economia de todo o país. Uma conquista dos sindicatos, que debateram e reivindicaram a PLR. Na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XI, a participação nos lucros e resultados ganhou forma com a regulamentação da LEI No 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Na Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”.

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