MPT: Correios é condenado em R$ 5 mi por conduta antissindical

Justiça atendeu pedidos do MPT em ação civil pública e proibiu ainda à empresa de praticar várias condutas ilegais contra os trabalhadores

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para as unidades da ré situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A sentença proferida pela juíza Olga Regiane Pilegis determina, em caráter inibitório, independente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, sendo elas: não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores de que a adesão ao movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; não considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada; não transferir local e horário de trabalho de funcionários que participem ou exerçam liderança em greves; não contratar terceirizados ou deslocar pessoal para substituir grevistas que paralisaram serviços, entre outras obrigações. O descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita.

O procurador do Trabalho Nei Messias Vieira ingressou com ação civil pública contra a ECT em 2014 após a condução de um minucioso inquérito, iniciado com denúncia do SINTECT-CAS. Ele apurou a prática de atos antissindicais por parte dos Correios durante movimentos grevistas que aconteceram desde 2009, incluindo a promoção de reuniões para desestimular a participação dos empregados nas paralisações, a instauração de procedimento disciplinar em desfavor de dirigentes sindicais, entre outras irregularidades.

O MPT identificou que a postura das chefias durante as paralisações realizadas pelos funcionários dos Correios desrespeitou o direito constitucional à greve (artigo 9º da Constituição Federal), as leis que regulamentam esse direito (artigos 6º e 7º da Lei nº 7.783/89) e também o Manual de Pessoal da ECT, que impõe regras de boa convivência no ambiente organizacional.

 

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