PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO: REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional ontem uma medida provisória (MP) que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.
A MP seria publicada nesta terça-feira (7), segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e começa a valer imediatamente, mas tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade. “O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos por uma crise de produção e de vendas”, disse o secretário geral da Presidência, Miguel Rossetto. “É um programa ganha-ganha”.
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo empregatício.
Efeitos esperados da medida
– Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, e reduziram os gastos da folha salarial em até 30%.
– A mudança também deve gerar, para o governo, um corte de despesas com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários.
_ A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia (FGTS) do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Regras de adesão
-Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
-As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, onde a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
-As empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.
A MP foi assinada na tarde de ontem (6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.
De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência.
As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.
“É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise”, afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda. (Portal Bem Paraná)