Trabalhador de empresa com alta rotatividade será penalizado com a MP 665
O estudo mais recente feito pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que mede a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, mostra um cenário preocupante e que se agrava a cada ano. Pelo menos 58% dos estabelecimentos do País tem uma taxa de rotatividade dos trabalhadores bem acima da média e algumas áreas como a indústria e a construção civil, por exemplo, se destacam. O ato de dispensar um funcionário é um direito que qualquer empresa pode se valer, sem precisar justificar a decisão, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. Porém, agora, as Medidas Provisórias (MP´s) 664 e 665, recém-anunciadas pelo governo, devem penalizar ainda mais, o trabalhador de setores produtivos com maior rotatividade de funcionários. Para se ter uma ideia, a pesquisa do DIEESE concluiu que a taxa de rotatividade mais recente, do ano de 2013, ficou num total de 63,7%. Se comparado a 2012, pouca coisa muda, já que a diferença é de apenas alguns décimos – 64,0%. Mas, quando se faz a conta dos últimos dez anos, o índice de rotatividade dá um salto: cresceu ao longo desse período 11,6%. Em meados de 2003, essa taxa era de 52,4%. O estudo diz ainda, que os trabalhadores com menos de um ano de vínculo são os que mais sofrem com demissões. Quase metade dos trabalhadores desligados consegue chegar a ter três meses de vínculo, ou seja, não conseguem terminar, sequer, o período do contrato de experiência.
Efeitos das Mp´s
A principal mudança da MP 665 está no Seguro-Desemprego, fonte de amparo do trabalhador durante a volta ao mercado de trabalho. Antes, a carência para obter o benefício era de seis meses. Agora, essa carência passa para 18 meses na primeira solicitação. “Essa medida prejudica, e muito, trabalhadores de áreas como a indústria, onde o histórico de rotatividade é maior. Esses trabalhadores simplesmente não conseguem se manter no emprego o tempo necessário para ter direito ao benefício, porque a decisão de trocar o funcionário é da empresa e ela assim o faz quando lhe convém, não importando o tempo”, diz, preocupado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo, Adriano Carlesso. Segundo a análise jurídica das entidades em defesa do trabalhador, como o Sindimovec, as medidas afrontam e atentam contra toda a base das garantias mínimas constitucionais. “Por isso, que vamos continuar fortes nessa luta, porque são direitos constitucionais que estão sendo violados. E, em direito adquirido, não se mexe”, afirma.
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