LIBERADOS R$ 5,8 MILHÕES PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES EM CAMPO LARGO
O governo federal liberou R$ 5,8 milhões (cinco milhões e oitocentos mil reais) para construção de quatro novas creches em Campo Largo. Em 13 de abril a Prefeitura publicou o edital de licitação para a construção de quatro novos CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil) nos bairros Ouro Verde, Rivabem, Jardim Melyane e Partênope. A contra partida do município será de R$ 800 mil de reais. Com a construção desses CMEIS poderão ser criadas 480 novas vagas.
Faltam vagas
A Secretaria Municipal de Educação tem mais de 800 crianças na lista de espera por uma vaga de creche, que só poderão ser atendidas com a construção de no mínimo seis novas creches. Cada creche padrão comporta cerca de 120 crianças. Essa defasagem de atendimento ocorreu porque o município não construiu nenhuma nova creche em três anos e meio de mandato. A administração apenas inaugurou o Cmei Maria da Luz Rossa, no distrito de Bateias, em 16 de agosto de 2013, que ficara com as obras praticamente terminadas na saída do ex-prefeito Edson Basso em 2012.
Ação Judicial
Tramita no Judiciário uma Ação Cível Pública sob o nº de Autos 0010296-3120138160026, que destaca que é insuficiente a oferta de vagas em creches para crianças, no município de Campo Largo. A ação, ordena para que o município faça a previsão de recursos para a criação e implantação de novas creches, bem como a ampliação de vagas nas já existentes. Estes quesitos precisam ser atendidos e respeitados no período de 2014 à 2017.
Direito constitucional
O direito a uma vaga em creche está previsto na Constituição:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; …… IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9394/96 determina:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade 3 As creches integram a educação infantil que é a primeira etapa da educação básica. A sua oferta é dever do Estado, gerando um direito público subjetivo aos pais ou responsáveis que desejarem matricular o seu filho ou dependente.