INFORME SINDIMOVEC: Ação Coletiva Revisional das Contas do FGTS
Julgamento da ADI-5090 no STF era pra ocorrer ano passado, porém foi adiado com a justificativa de que o impacto bilionário não poderia ser decidido em meio ao surto da pandemia da Covid-19
A data do julgamento da revisão do FGTS pelo STF segue indefinida. Ação que impacta economicamente na vida da classe trabalhadora seria julgada em 2021, mas por conta da pandemia foi adiada. De acordo com levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões.
Aos trabalhadores que ingressaram em ação coletiva pelo Sindimovec para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) e correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 resta aguardar.
Confira mensagem do Presidente do Sindimovec:
Olá, Companheiros!
Escrevo estas linhas com o intuito da informação a respeito da ATUAL SITUAÇÃO da AÇÃO COLETIVA REVISIONAL DAS CONTAS DO FGTS, ingressada pelo SINDIMOVEC em 2014, e que agora é tratada como ADI 5090, da qual trabalhamos para que você seja um dos beneficiários em caso de reconhecimento do nosso direito pela justiça.
Como é de conhecimento público, diversas ações judiciais foram ajuizadas em todo o país visando compensar os trabalhadores na correção deste saldo, situação que causou um grande caos na justiça brasileira, assim como uma mobilização por parte do governo e do judiciário no sentido de tentar evitar prejuízos ao erário nacional na época.
Em razão disso, ainda em 2014, o Superior Tribunal de Justiça decidiu SUSPENDER A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS que estivessem PLEITEANDO A CORREÇÃO DO FGTS, o que significa dizer que NOSSA AÇÃO COLETIVA TAMBÉM FICOU NESTA SITUAÇÃO.
Porém, isso não significa que ela não será julgada, e sim que o julgamento poderá demorar mais tempo do que imaginávamos.
Para relembrar, a discussão judicial consiste, basicamente, na substituição da Taxa Referencial/TR (que vem sendo utilizada para corrigir o saldo das contas de FGTS) pelo IPCA, ou outro índice que efetivamente corrija o saldo das contas de FGTS de acordo com a inflação e, dessa forma, se apresente como compensação considerada mais justa para o trabalhador.
SOBRE O DIREITO E SOBRE O ÍNDICE A SER ADOTADO, AINDA NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, significando que caberá à Justiça, em suas instâncias máximas, o julgamento, não havendo data prevista para isso.
Caso haja um companheiro, ou familiar seu, que tenha interesse, o credenciamento de novos trabalhadores à ação ainda pode ser requerido. Entre em contato com o SINDIMOVEC através do whatsapp (41) 99116-9085 ou diretamente em nossa sede na Av. Padre Natal Pigatto, 95, Vila Bancária, Campo Largo, e faça a solicitação.
Reafirmamos que, na condição de defensor dos direitos dos trabalhadores, nosso Sindicato seguirá na luta pela correta atualização do Saldo das contas de FGTS, e manteremos a categoria informada sobre o julgamento dos processos que discutem a matéria.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato conosco.
Adriano Carlesso.
Presidente – Sindimovec