Governo irá punir trabalhadores se taxar vale-alimentação e vale-refeição
Sindicatos temem que contribuições previdenciárias incidam nos benefícios da classe trabalhadora. Receita Federal emitiu relatório que abre precedente para tributação. Caso a cobrança vigore, aproximadamente 20,9 milhões pessoas serão prejudicadas
As discussões sobre os benefícios da classe trabalhadora, como vale-refeição e vale-alimentação, podem parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque há uma insegurança jurídica sobre o tema após a publicação, pela Receita Federal, de um relatório de solução de consulta no dia 28 de dezembro de 2018 em resposta a questionamentos sobre o tema vindo de uma determinada prefeitura. Devido a esse documento, criou-se essa possibilidade de taxação.
Ontem (23), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) pediu a inclusão deste tema na reunião da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em Brasília. De acordo com a Receita, o auxílio-alimentação, pago mediante tíquetes ou cartão-alimentação, integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. A tributação não vale, por exemplo, para cesta-básica e comida servida no refeitório da empresa. Já para a entidade de defesa dos trabalhadores, a medida pode prejudicar 20,9 milhões de trabalhadores e 270 mil empresas.
Na avaliação do advogado Rodrigo Campos, o entendimento da Receita é ilegal, pois a contribuição previdenciária incide sobre a verba de natureza salarial e na própria legislação sobre custeio da Previdência Social é previsto que o valor pago pelas empresas relativo a auxílio-alimentação não configura salário. Para o advogado, a legislação do PAT permite que as empresas façam convênios para fornecer o tíquete, caso não tenham estrutura para refeitório ou não concedam cesta-básica.
“Isso ainda precisa da validação do STF. No caso do vale-transporte, o Supremo já entendeu que o benefício não configura como salário”, destaca Campos. Ele diz ainda que uma medida como essa poderia prejudicar mais os trabalhadores que ganham abaixo do teto do INSS (R$ 5.839).
Por Paula Salati – Diário Comércio Indústria e Serviço (com edição: Regis Luís Cardoso – Sindimovec).