Governo Federal edita nova regra para renovação do PPE

CTPS

As empresas que proto­colarem os pedidos de reno­vação do PPE, Programa de Proteção ao Emprego, terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A portaria publicada no último dia 04 pelo “Diário Oficial da União” regulamenta os prazos para apresentação dos pedidos de Termos Aditivos e permite que o programa seja implan­tado na fábrica mesmo sem a aprovação final do Ministério.

“A medida ajuda a dar con­tinuidade e a aperfeiçoar o PPE que tem se mostrado eficaz na preservação dos postos de trabalho durante esse momento da economia”, declarou o secretário geral do Sindicato Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santa­na, o Wagnão.

Na prática, a portaria per­mite que a empresa receba com mais rapidez os recursos da renovação do PPE, repas­sados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com base em uma análise prévia, a empresa poderá receber os recursos e transferir aos tra­balhadores, a partir da data da aprovação.

Pelas novas regras, os pe­didos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salá­rio, e ou acréscimo de novos setores, deverão ser formali­zados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação.

“Quando a empresa preten­der outras alterações no Ter­mo Aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias, antes da prorrogação”, informou o governo.

Para solicitarem renova­ção do PPE, as empresas de­verão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores.

(Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)

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