Governo Federal edita nova regra para renovação do PPE
As empresas que protocolarem os pedidos de renovação do PPE, Programa de Proteção ao Emprego, terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A portaria publicada no último dia 04 pelo “Diário Oficial da União” regulamenta os prazos para apresentação dos pedidos de Termos Aditivos e permite que o programa seja implantado na fábrica mesmo sem a aprovação final do Ministério.
“A medida ajuda a dar continuidade e a aperfeiçoar o PPE que tem se mostrado eficaz na preservação dos postos de trabalho durante esse momento da economia”, declarou o secretário geral do Sindicato Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, o Wagnão.
Na prática, a portaria permite que a empresa receba com mais rapidez os recursos da renovação do PPE, repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com base em uma análise prévia, a empresa poderá receber os recursos e transferir aos trabalhadores, a partir da data da aprovação.
Pelas novas regras, os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário, e ou acréscimo de novos setores, deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação.
“Quando a empresa pretender outras alterações no Termo Aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias, antes da prorrogação”, informou o governo.
Para solicitarem renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores.
(Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)