Empresários são condenados por fraude no seguro-desemprego
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 18 pessoas pelo crime de estelionato contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dois administradores de uma empresa de cultivo de morangos do município de Vacaria foram acusados de promover o pagamento indevido do seguro-desemprego a diversos empregados.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o esquema ilegal foi descoberto durante uma inspeção realizada por fiscais do MTE no lugar onde é feita a plantação do morango e também na sede da empresa. Na ocasião, os servidores públicos encontraram os outros 16 réus trabalhando no local apesar de estarem recebendo seguro-desemprego. No estabelecimento, também foram encontrados cadernos de controle paralelo de contabilidade com anotações de pagamentos salariais “por fora”.
Segundo o MPF, entre 2011 e 2012, os empresários, um homem e uma mulher, omitiram o registro de outros 131 empregados junto ao MTE. Só no que diz respeito à concessão ilegal do seguro-desemprego, a fraude teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 28 mil aos cofres públicos.
Em suas defesas, 12 dos réus solicitaram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que as quantias recebidas seriam irrisórias. Já os dois empresários e os demais empregados alegaram que a acusação não seria verdadeira, uma vez que não foram flagrados trabalhando na empresa, tendo os fiscais apenas encontrado seus nomes em listas de anotações aleatórias.
Estelionato comprovado
O juiz federal Rafael Martins Costa Moreira condenou os réus por entender que as acusações ficaram devidamente comprovadas. “As declarações dos auditores-fiscais encontram amparo em provas documentais. (…) Esses elementos consistem em diversos controles paralelos de pagamentos, em nome de cada um dos trabalhadores, assim como planilhas de remuneração de famílias inteiras que laboravam no cultivo dos morangos”, apontou o magistrado.
“Essas informações a respeito de pagamento de salário, INSS e, inclusive, cobrança pelo uso de EPI [equipamentos de proteção individual], depõem contra a alegação de que os trabalhadores e suas famílias mantinham mera relação de parceria agrícola com os empresários. Ao contrário, demonstram a existência de vínculo empregatício informal, sem registro regular, controlado por meio de contabilidade paralela”, avaliou o juiz.
O magistrado condenou 18 réus, sendo que os empresários receberam as maiores penalidades. O homem foi sentenciado a sete anos e um mês de reclusão e terá que cumprir a sentença inicialmente em regime fechado. A mulher, por sua vez, foi submetida a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. Ambos podem recorrer em liberdade.
Outros 14 réus receberam penas de um ano e quatro meses de reclusão. Porém, elas foram substituídas por penas restritivas de direito, que são prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e pagamento de multa.
Dois acusados receberam apenas pena pecuniária, já que fizeram apenas um saque mensal do valor disponível no seguro-desemprego. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Processo 5015959-34.2016.4.04.7107/RS
Via Conjur.