Trabalhadores: Atenção na hora da homologação!
O Sindimovec orienta seus associados, em caso de demissão, a exigir participação de um advogado ou da assessoria jurídica da entidade
Cuidado! O encerramento do seu contrato é um conjunto de análises técnicas e seus direitos trabalhistas devem ser levados a sério! Por isso o Sindicato dos Metalúrgicos de Campo Largo chama a atenção para algumas informações relevantes e que irão ajudar você na hora da homologação:
- No ato da homologação da rescisão contratual, o trabalhador pode exigir da empresa a presença do Sindicato para acompanhar esse procedimento. Basta comunicar previamente a entidade quanto à data e o horário da homologação;
- O trabalhador também pode ser acompanhado por advogado de sua confiança ou solicitar a assistência do departamento jurídico do Sindicato;
- Caso seu trabalho seja em ambiente insalubre ou perigoso é necessária a entrega de toda documentação referente aos riscos da atividade profissional e as definições presentes nas Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho;
- No verso da rescisão contratual é direito seu inserir ressalvas;
Você sabe qual a importância do sindicato na hora da homologação?
O Sindicato sempre foi a entidade legalmente autorizada a homologar o fim da relação entre empregado e empregador. É a entidade sindical que defende os direitos dos trabalhadores, além de analisar se todos os valores pagos e descontados estão corretos; impede também que você assine qualquer “acordo” de quitação ou de retirada de direitos.
Na hora da homologação, você sabe o que deve ser conferido?
– Carteira de trabalho (analisar se os dias do aviso prévio estão na carteira, se foi feita a “baixa” referente ao último dia trabalhado, ver se foram feitas todas as atualizações de salários, férias e cargo);
– Extrato do FGTS e guia de recolhimento rescisório do FGTS;
– Atestado médico demissional;
– Termo de rescisão do contrato;
– Formulário de seguro desemprego (em caso de demissão sem justa causa);
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): em caso de locais insalubres ou perigosos este documento serve para analise do INSS para aprovação ou não da redução do tempo de serviço.
Para o Sindimovec, é fundamental que os trabalhadores busquem informações sobre o processo de rescisão contratual, que nem sempre é simples, pois exige diversas análises técnicas, cálculos de pagamentos e descontos.
Trabalhador, a questão é: você saberá fazer ou fiscalizar sua própria homologação?
Lembre-se, você não pode ter dúvidas na hora da rescisão. É preciso saber exatamente quais são as verbas a serem pagas e descontadas. A verdade é que com uma assessoria adequada, você não terá dor de cabeça quando for finalizar seu contrato de trabalho.
Alerta: a partir da vigência da reforma trabalhista (11 de novembro de 2017) as empresas não são mais obrigadas a fazer a rescisão contratual dos empregados junto aos sindicatos. Isso se deve a revogação do parágrafo 1º. do art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o Sindimovec, a nova legislação desprotege e fragiliza as relações de trabalho, principalmente porque não haverá mais fiscalização e assistência técnica para o trabalhador durante o ato da sua rescisão contratual.
O Sindimovec também alerta para que os trabalhadores sempre comuniquem o Sindicato na hora da rescisão, pois há necessidade de análise técnica das condições que determinam um desligamento do trabalhador. Além disso, após a conferência dos valores indicados, o trabalhador deve ser informado sobre a questão do seguro-desemprego e do FGTS.
Contatos:
– Sindimovec => www.sindimovec.com.br Fone: (41) 3032-2231
atendimento@sindimovec.com.br.
– MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Paraná => http://www.prt9.mpt.mp.br/ Fone: (41) 3304-9000.
– MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Rede Paraná => http://trabalho.gov.br / Fone: (41) 3901-7508 .
Por Regis Luís Cardoso.