CPI DAS FUNERÁRIAS PEDE O CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO E ENCAMINHA DENÚNCIAS AO GAECO

Dezenas de pessoas acompanharam a sessão
Vereador Júnior Torres, Presidente da CPI das Funerárias
CPI reuniu 8 mil páginas de documentos e depoimentos
Vereadores aprovaram o Relatório por unanimidade

A Câmara de Vereadores de Campo Largo reuniu-se extraordinariamente na última quinta-feira (18), às 14 horas, para analisar e votar o Relatório Final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Funerárias. O Presidente da CPI, Vereador Júnior Torres (DEM), apresentou o Relatório que levou cerca de duas horas e 11 minutos de leitura, atentamente acompanhado por dezenas de pessoas que ocuparam o Plenário, muitas delas, familiares de pessoas falecidas, que sentiram-se lesadas pelas funerárias locais.
8 mil páginas Ao longo de oito meses de trabalho a CPI reuniu depoimentos e juntou documentos que perfizeram mais de 8 mil páginas, reunidos em 28 volumes. O Relatório Final contém 50 páginas.
Relatório aprovado
Após a leitura do Relatório Final, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Resolução 01/2016, que recomendou, resumidamente, as seguintes providências:
• Nulidade da Habilitação das empresas permissionárias Funerária JESS, Funerária BOM JESUS e Funerária J.A.J. – SÃO CAMILO “ante a existência de formação de CARTEL e conluio…”
• Abertura de Processo Administrativo pelo Município de Campo Largo, contra as funerárias permissionárias investigadas por denúncias de irregularidades, para processá-las, julgá-las e condená-las, se for o caso, tomando para isso as providências necessárias.
• Encaminhamento de cópia integral do Relatório Final da CPI ao Ministério Público Estadual em seu Departamento Especializado GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, que após análise tome as providências que entender necessárias.
Pressões e ameaças
A CPI foi integrada pelos vereadores Júnior Torres (Presidente), Cléa de Oliveira (Relatora) e Josley Andrade (Membro). Ao longo das investigações, segundo vereadores, aconteceram muitas pressões e até ameaças veladas, entretanto, devido ao grande número de reclamações de usuários e de cidadãos campo-larguenses, os trabalhos continuaram.

Licitação irregular

A CPI apontou a existência de indícios de irregularidades no Processo Licitatório da Prefeitura Municipal de Campo Largo, sob o nº 007/2012, referente à concessão de serviço de funeral em nosso município. Também foram apontadas outras irregularidades na prestação dos serviços, cobranças abusivas, realização de procedimentos desnecessários em vários cadáveres, mau atendimento a familiares de falecidos, e recusa em atender funerais gratuitos para pessoas de famílias carentes.

Cartel de funerárias

Entre as graves denúncias levantadas, a CPI constatou evidências da formação de um “cartel” de funerárias na cidade, caracterizada pela formação societária dessas empresas – os sócios são parentes entre si, de acordo com o Relatório:

* A Sra. Juliana Aparecida Jess Franco em seu depoimento afirmou que:

“inquirida sobre a relação de parentesco existente entre a depoente e os proprietários da Funerária Bom Jesus de Pinhais e da Funerária Jess, afirmou que é cunhada da senhora Edite do Rocio Franco e do senhor Flávio Adão (proprietários da Funerária Bom Jesus de Pinhais), pois a senhora Edite é irmã do marido da depoente; que é filha do senhor Thomas Jess e irmã do senhor Nilson Jess (ambos proprietários da Funerária Jess) e que é esposa do senhor Ronaldo Franco e mãe do senhor Ronaldo Henrique Franco (proprietários da Funerária); que o senhor Ronaldo Franco “assina no lugar do filho, que é menor” e que ajuda na administração da Funerária São Camilo; que o senhor Ronaldo Franco foi sócio da Funerária Jess até, aproximadamente, 3 ou 4 meses anteriores à licitação;”

Responde pelo filho

Já o Sr. Ronaldo Franco o qual é casado com a Sra. Juliana Aparecida Jess Franco, disse que: “(…) que não é proprietário de nenhuma das empresas permissionárias, apenas responde legalmente pelo filho Ronaldo Henrique Franco, junto à empresa J.A.J.Franco – Funerária São Camilo (…)” Por sua vez o Sr. Flávio Adão sócio da empresa Funerária Bom Jesus, relatou o grau de parentesco com os sócios das demais empresas: “que é cunhado da senhora Juliana Jess Franco e do senhor Ronaldo Franco (irmão de sua esposa, Edite); que o senhor Ronaldo Franco coordena a Funerária J.A.J. Franco juntamente com a esposa, Juliana Jess Franco”

Pai, irmã, cunhado e sobrinho

O Sr. Nilson Jess ao ser inquirido no tocante à relação familiar entre os sócios das empresas permissionárias assim respondeu: “(…) que o senhor Thomas Jess é seu pai; que a senhora Juliana Jess Franco (proprietária da Funerária J.A.J. Franco) é sua irmã e o senhor Ronaldo Franco é seu cunhado; que o senhor Ronaldo Henrique Franco é seu sobrinho; que o senhor Ronaldo Franco foi seu sócio em data anterior à licitação (…)”

Evidência de cartel

Segundo o Relatório, “É certo que esta relação de parentesco entre os sócios das empresas permissionárias bem como os valores apresentados nas propostas destas causam estranheza, pois, feriu a livre concorrência e deixam transparente a existência de um cartel”.

Conclusão

A conclusão do Relatório Final da CPI foi que, “Ante o exposto e considerando o que foi apurado em mais de 28 (vinte e oito) volumes de documentos e depoimentos constantes de mais de 8.000 (oito mil páginas), entende esta Comissão Parlamentar de Inquérito por seus membros Vereador Júnior Torres, Vereadora Cléa de Oliveira e Vereador Joslei Andrade, que ante a existência de irregularidades no processo licitatório 007/2012 e diante das falhas administrativas e da qualidade dos serviços funerários prestados à população do nosso Município, e, em atendimento ao contido nos Artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis SUGERE e RECOMENDA a anulação da licitação, abertura de processo administrativo e encaminhamento ao Gaeco – Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual, para as devidas providências.

Serviço

Confira no site da Câmara – www.cmcampolargo.pr.gov.br/sistema-interno-sapl

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