Confira seus direitos durante a pandemia do coronavírus

Foto: Adonis Guerra/SMABC

Advogado lembra que o sindicato é o meio mais rápido e direto para resolver problemas e questões urgentes

Em meio à pandemia do coronavírus algumas empresas têm desrespeitado as recomendações e ordens de fechamento, submetendo trabalhadores ao risco de saúde. É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e o que podem fazer para eles sejam respeitados.

De acordo com o advogado trabalhista e membro da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), Thiago Barison, em entrevista ao jornal Brasil de Fato, existem dois princípios do direito do trabalho.

O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também.

O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este.

O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso e determinam a regra segundo a qual, durante a interrupção do contrato de trabalho, em que há suspensão do trabalho e continuidade do pagamento dos salários, não pode haver a rescisão contratual.

No caso dos trabalhadores que estão no grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças como diabetes, hipertensão, problema cardíaco ou pulmonar, o advogado orienta o trabalhador a comunicar ao empregador, provar que se encontra num grupo de risco ou que tem em seu convívio doméstico alguém nessa condição, para que o empregador saiba e faça o que deve ser feito. Caso ele não faça, é necessário recorrer ao sindicato, ou, em último caso, a medidas judiciais.

“O sindicato é o meio mais rápido e direto para resolver esses problemas e essas questões urgentes. O judiciário sempre corre atrás do prejuízo, pode até conceder uma liminar, mas é preciso tentar antes disso esgotar todas as possibilidades”, afirmou.

Sobre o desconto dos dias em que o trabalhador ficar em quarentena, Thiago Barison diz que a Lei 13.979 prevê a possibilidade de isolamento e a de quarentena, sem prejuízo aos trabalhadores.

De acordo com o advogado, a norma que estabelece medidas sanitárias para combater o coronavírus prevê que a ausência ao trabalho, seja no serviço público, seja no emprego privado, motivada pela quarentena ou pelo isolamento, deve ser considerada uma falta justificada. Ou seja, o trabalhador não pode sofrer nenhum desconto no salário.

Férias coletivas

Sobre férias coletivas, o advogado diz que estão previstas na lei e que as empresas têm de pagar os salários e o acréscimo constitucional de 1/3.

Demissão coletiva

A demissão coletiva é um fato coletivo, diz o advogado, que explica que ela não pode acontecer sem negociação com o sindicato.

Informais

Na opinião de Thiago, a alternativa para o trabalhador por conta própria “é se organizar coletivamente para pressionar o Estado e garantir que a quarentena e o isolamento aconteçam sem prejuízo do sustento das famílias.

O advogado explica que o trabalhador informal que paga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se infectar com o Covid-19 e precisar ficar em casa ou mesmo internado, terá direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo.

Foto: Adonis Guerra (Via Sindicato dos Metalúrgicos do ABC).

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