Com Parecer contrário, proibição do Uber em Campo Largo será votado segunda-feira
A Câmara Municipal de Campo Largo deverá votar nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei nº29/2016 do Executivo, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas. Na prática, é uma iniciativa no sentido de proibir o Uber na cidade, embora esse serviço diferenciado de táxi deva demorar muito ainda para chegar em Campo Largo.
A proposta original foi do Vereador Darci Andreassa (PSD) através do Projeto de Indicação 98/2015. A primeira polêmica deverá ocorrer no Plenário da Câmara, pois o Parecer da Comissão de Justiça e Redação é contrário ao Projeto.
Contra a Constituição
De acordo com o Parecer da CJR, o Projeto fere direitos individuais garantidos na Constituição Federal: “Dessa forma é de se observar que na esfera privada, a ausência de regulação não impede o exercício de atividades econômicas, corroborando o princípio constitucional da livre iniciativa, presente no art. 1°, inc. IV e o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, previsto no art. 5°, caput e inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais asseguram a liberdade de iniciativa, a liberdade de concorrência e o exercício de qualquer trabalho, desde que este não se configure contrário a legislação vigente’, fato este que não ocorre devido a inexistência de norma proibitiva para tal atividade. Ainda com base no mandamento constitucional previsto no art. 5, XIII, o qual prescreve a liberdade de exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício cabendo à legislação estabelecer as qualificações profissionais e determinantes de tal exercício…
Contra a livre iniciativa
“Tal Projeto de Lei configura-se como cerceamento à livre iniciativa e ao direito de um labor, que mesmo não regulamentado em lei, não se caracteriza como ilícito, devendo para tanto, ser objeto de regulamentação por parte do Poder competente para tal edição, visto que o uso de veículos particulares para transporte remunerado de pessoas, utilizando-se muitas vezes de aplicativos móveis, já se consolida como prática constante em diversas cidades do Brasil, dentre as quais algumas já procederam a regulamentação de tal prática devido ao relevante interesse público e a ampliação de melhores serviços aos interessados devido ao maior leque de oferta.
“Diante do exposto, esta Comissão se manifesta pela inadmissibilidade do Projeto de Lei, recomendando idêntico posicionamento aos demais membros desta Comissão e ao Soberano Plenário. 3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifesta-se contrariamente à admissibilidade do Projeto de Lei nº 029/2016, conforme as razões expostas”.
A polêmica do Uber
Uber é uma empresa multinacional norte-americana de transporte privado urbano baseado em tecnologia disruptiva (inovadora, que rompe padrões tradicionais) em rede, através de um aplicativo E-hailing que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”.
Criada em março de 2009, chegou ao Brasil em maio de 2014, no Rio de Janeiro. Em Curitiba o Uber chegou em 18 de março de 2016. Em todas as grandes cidades onde chegou o Uber ter gerado polêmica com os taxistas, com protestos e até manifestações com violência e agressões físicas. Estima-se que cinco mil profissionais estejam cadastrados no Uber em todo o Brasil.
Cerca de cinco anos após sua fundação a empresa foi avaliada em 18,2 bilhões de dólares, em junho de 2014.
Serviço
Votação do Projeto de Lei que, na prática, proíbe o Uber em Campo Largo – Detalhes – www.cmcampolargo.pr.gov.br
PLE 29/2016 – Projeto de Lei do Executivo Turno: Primeiro Autor: Afonso Portugal Guimarães |
“DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES PARA O TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM PRÉVIA PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |