Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral

Objetivo é garantir voto secreto e denunciar práticas anti democráticas nas eleições municipais de 2024

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o Ministério Público do Trabalho (MPT)  lançaram, no início de setembro, a campanha “O voto é seu e tem sua identidade”. O objetivo é denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais deste ano.

Além dos vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação, há um canal de comunicação para fazer as denuncias por aplicativo de celular e um SITE específico.

Também foi lançada uma CARTILHA sobre o tema que vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

Segundo a coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Danielle Olivares Corrêa, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. Ele pode ser praticado:

 – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

– Entre colegas de trabalho

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

 “São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, concluiu Danielle, coordenadora do MPT.

Com informações via CUT Brasil – escrito por Luiz R Cabral (*edição: Sindimovec).

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