Campanha Salarial Metalsa 2025: Pauta de reivindicações aprovada

Após Assembleia que aprovou os itens prioritários da categoria, o Sindimovec protocolou documento na quarta-feira (26) no Recursos Humanos (RH) da multinacional mexicana

Na última terça-feira (25) trabalhadoras e trabalhadores da Metalsa aprovaram a pauta de reivindicações da categoria. O Sindimovec, como representante legal da força de trabalho da multinacional, protocolou, na quarta-feira (26), documento que formaliza início das negociações coletivas.

“O posicionamento do Sindimovec é a defesa da valorização do salário e do aprimoramento dos benefícios aos trabalhadores”, explicou Adriano Carlesso, presidente da entidade, durante assembleia.

Confira a pauta de reivindicações na íntegra:

1.         CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.1.      REAJUSTE SALARIAL:

a)        Inflação (perspectiva para março de 4,73%) + Ganho Real para todas as faixas salariais = 10%.

1.2.      SALÁRIO DE INGRESSO:

a)        R$ 2.500,00;

b)        Separar Piso e Teto salarial por função.

1.3.      SALÁRIO ANIVERSÁRIO:

a)        Instituir um aumento salarial por tempo de trabalho, de forma a valorizar os trabalhadores com mais tempo de empresa.

1.4.      VALE ALIMENTAÇÃO:

a)        R$ 1.000,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional;

b)        Acréscimo no valor do Vale Alimentação para quem tem filhos.

1.5.      ABONO SALARIAL:

a)        Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano, seja em dinheiro, seja em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.

1.6.      PLR:

a)        Valor: R$ 20.000,00;

b)        PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;

c)         Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;

d)        Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril.

1.7.      ADICIONAL NOTURNO:

a)        50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.

1.8.      JORNADA DE TRABALHO:

a)        Jornada de 40 horas semanais sem diminuição de salário.

1.9.      BANCO DE HORAS:

a)        Extinção de utilização de Banco de Horas, seja qualquer dia da semana;

b)        Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;

c)         Tornar apenas o primeiro sábado trabalhado do mês como Banco de Horas e o restante em Horas Extras;

d)        Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas e/ou encerramento das horas débito;

e)        Zerar as horas negativas do BH adquiridas durante a pandemia.

1.10.    CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR NÃO FILIADO:

a)        0,75% (Zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês de vigência do próximo ACT, mais 2% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PPR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregaram Carta de Oposição ao RH da empresa, feita de próprio punho e protocolada no SINDIMOVEC, conforme critérios definidos em assembleia.

1.11.    CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO TRABALHADOR FILIADO:

a)        1% do valor bruto a ser pago a cada trabalhador a título de PPR, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto daqueles que entregaram Carta de Oposição ao RH da empresa, feita de próprio punho e protocolada no SINDIMOVEC, conforme critérios definidos em assembleia.

2.         CLÁUSULAS SOCIAIS

2.1.      ADICIONAIS:

a)        Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas, inflamáveis e energia elétrica, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores. Extensão do pedido para trabalhadores da área da Solda e Pintura.

2.2.      PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS:

a)        Colocar o plano de cargos e salários em prática, pois o mesmo não está sendo aplicado;

b)        Reajustar o salário dos steps do plano de cargos e salários;

c)         Diferenciação salarial (valorização) (para maior) aos trabalhadores das áreas de Pintura, Solda, Montagem e Logística;

d)        Estender o plano de carreira para todos os trabalhadores, inclusive Engenharia e Qualidade, e não apenas para algumas funções ou áreas;

e)        Maior transparência nos feedbacks dados em caso de avaliação de desempenho ou recrutamento interno;

f)         Diferencial salarial para quem exerce a função de “Quality Check” ou possui conhecimento para trabalhar em mais de um local de operação de trabalho (coringas);

g)        Criar possibilidade de aumento de steps no plano de cargos e salários de forma a valorizar o trabalhador que tem experiencia em outras áreas da empresa;

h)        Valorização salarial dos tutores em razão da responsabilidade que têm sobre o trabalho das pessoas a serem treinadas;

i)         Criar formas de acabar com o tráfico de influência nas promoções.

2.3.      CALENDÁRIO DE PRODUÇÃO:

a)        Que as pesquisas realizadas para alteração de calendário de produção sejam acompanhadas pelo Sindicato e realizadas com escrutínio secreto;

2.4.      UNIFORMES:

a)        Realização de estudos para melhoramento dos uniformes em razão das altas temperaturas existentes e previstas para os próximos anos.

b)        Revisão do material usado na confecção dos coletes de identificação de área, pois são muito quentes e pesados.

2.5.      PLANO DE SAÚDE:

a)        Melhorar o número de postos de atendimento do plano de saúde e do plano odontológico;

b)        Extinção da coparticipação.

2.6.      REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA:

a)        Padronizar a qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;

b)        Refeição especial para quem fica após o horário, ou para quem entrar mais cedo;

c)         Melhor distribuição das proteínas servidas nas refeições.

2.7.      MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:

a)        Melhorar qualidade das máquinas e ferramentas de trabalho;

b)        Acabar com as exigências sobre as jornadas extras, sob ameaça de demissão;

c)         Melhorar a climatização dos ambientes de trabalho em razão das altas temperaturas que vêm fazendo;

d)        Licença Paternidade de 20 dias;

e)        Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;

f)         Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos;

g)        Que a empresa subsidie total ou parcialmente o pagamento de cursos profissionalizantes, desde que esse curso seja aproveitado dentro da empresa;

h)        Abrir convênio com academias e com o GYM PASS para que o trabalhador tenha desconto;

i)         Criar Day Off na empresa. Ou seja, folga remunerada para os colaboradores em dias específicos do ano, ou como uma recompensa aos funcionários por atingirem uma meta, por exemplo;

j)         Que o sindicato participe de todas as integrações de novos funcionários, no intuito de apresentar-se a eles, e angariar novos associados;

k)        Mais disponibilidade de banheiros, principalmente no prédio 3.

2.8.      BRIGADISTAS E CIPEIROS:

a)        Bonificação salarial ou até mesmo no vale-alimentação, de forma a incentivar e ter maior reconhecimento ao trabalho dos brigadistas e cipeiros.

2.9.      INTERVALO INTERJORNADA:

a)        Que o intervalo interjornada do trabalhador seja respeitado, sem que as lideranças façam contato com o empregado para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sob pena de pagamento de horas extras, bem como a empresa tornar-se passível de processo trabalhista.

2.10.    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

a)        Equiparar o salário de todos os trabalhadores promovidos internamente e que ainda não receberam a promoção salarial devida para a função;

b)        Compatibilizar os salários dos trabalhadores das áreas de Solda e Pintura com os de outros trabalhadores da região, pois está muito defasado;

2.11.    AUXÍLIO FARMÁCIA:

a)        Subsídio de 80% na compra de medicamentos com receita médica.

2.12.    AUXÍLIO-CRECHE:

a)        Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;

b)        Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;

c)         Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças graves, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.

2.13.    DESLOCAMENTO DE PESSOAS:

a)        Auxílio de combustível para trabalhadores que moram em regiões onde a van não passa ou em áreas rurais.

2.14.    ACORDO COLETIVO:

a)        O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

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