Campanha Salarial 2023: Assembleia virtual da CAT acontece em 10 abril

Segunda-feira (10), às 19h, todas e todos os trabalhadores da Caterpillar, unidade Campo Largo, estão convocados

Nas últimas semanas os metalúrgicos da CAT participaram da criação do rol de reivindicações que, após formalizado, será votado em Assembleia Extraordinária virtual na segunda-feira, 10 de abril, às 19h.

Para participar é só baixar o aplicativo Team Link no computador, clicar em “Abrir link” e acessar a ferramenta (no celular disponível para IOS e Android).

>>> O link para participar da assembleia virtual: https://m.teamlink.co/7692534773

>>> ID da reunião: 7692534773.

Lembrando que o rol de reivindicações foi elaborado pelos trabalhadores via formulário Google.

Caso a trabalhadora ou trabalhador não consiga acessar o link da assembleia, entrar em contato com um dos dirigentes sindicais na CAT ou pelo Whatsapp 041 99116-9085.

Após aprovação do documento pelos trabalhadores o Sindicato fica autorizado a formalizar entrega na empresa para dar início às reuniões de negociação coletiva.

1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1.1. REAJUSTE SALARIAL: Inflação (perspectiva para maio de 4,03%) + 6% de ganho real = 10,27%;

1.2. SALÁRIO DE INGRESSO: R$ 2.500,00;

1.3. SALÁRIO ANIVERSÁRIO: Instituir um 14º salário, a ser pago a cada ano de casa do empregado;

1.4. VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 700,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional;

1.5. ABONO SALARIAL: Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional;

1.6. PLR: R$ 15.000,00;

a) PLR Linear;

b) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;

c) Que o PLR seja idêntico para operacional e administrativo.

1.7. ADICIONAL NOTURNO: 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno;

1.8. JORNADA DE TRABALHO: de 40 horas semanais sem diminuição de salário, equiparando à jornada do setor administrativo;

1.9. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR: 0,5% (Meio por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador em razão de aprovação assembleia, e posterior repasse ao sindicato, com direito a Carta de Oposição;

1.10. BANCO DE HORAS:

a) Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;

b) Extinção de utilização de Banco de Horas aos finais de semana;

c) Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas.

2. CLÁUSULAS SOCIAIS

2.1. REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA: Melhoria na qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;

2.2. LAZER PARA OS EMPREGADOS:

a) Criação de um clube ou associação recreativa aos funcionários;

b) Criação de área de lazer nas dependências da fábrica.

2.3. PLANO DE CARREIRA:

a) Aplicação imediata e melhoramento do plano de carreira para todas as funções, com melhoramento de condições por tempo de empresa;

b) Mensuração do “multiskill” no Plano de Carreira;

c) Criar um procedimento padrão para a realização de promoções na empresa, com acompanhamento do Sindicato, de forma a controlar o tráfico de influência;

d) Exigir a manutenção do “job rotation”. Há profissionais que se eternizam na mesma área, sem dar chance para outros trabalhadores crescerem na empresa.

2.4. AUXÍLIO-CRECHE:

a) Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;

b) Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;

2.5. TRANSPORTE:

a) Conceder gratuidade, melhorar itinerário e as condições do transporte fretado, limitando a 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;

b) Conceder ônibus equipado com banheiros.

2.6. PLANO DE SAÚDE:

a) Eliminação total da coparticipação no plano de saúde e odontológico;

b) Melhoria no credenciamento dos profissionais e na cobertura do plano de saúde e odontológico em Campo Largo;

c) Opção de apartamento e instrumentista para todos os funcionários.

2.7. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:

a) Melhorar climatização da área fabril;

b) Melhorar climatização do Refeitório.

2.8. OUTRAS SOLICITAÇÕES:

a) Criar o “dia do aniversariante”, concedendo folga de um dia ao trabalhador aniversariante sem qualquer desconto em folha;

b) Criação de programa de contratação de empregados com 50 anos ou mais;

c) Estabilidade de 12 meses após o parto para a mãe trabalhadora;

d) Estabilidade de 3 meses após o período de férias ou afastamento das atividades do empregado por qualquer motivo;

e) DESTERCEIRIZAÇÃO – Que a empresa realize a integralização dos trabalhadores terceirizados ao quadro de trabalhadores Caterpillar;

f) Melhorar o Vale Alimentação adicional aos brigadistas;

g) Tornar o salário dos operadores da logística igual ou maior do que dos operadores de produção, tendo em vista que, para trabalhar com os equipamentos como empilhadeiras, rebocadores, etc, é necessária uma quantidade maior de aperfeiçoamento com cursos profissionalizantes.

2.9. CONVÊNIOS:

a) Aumentar o subsídio do Convênio Farmácia para 100% para todo tipo de produtos comprados na farmácia e de forma igualitária para todos os funcionários (administrativo e operacional);

b) Melhorar convênios com escolas infantis, universidades, locais de prática esportiva, lazer, academias (fazer convênio com GYM PASS) e escolas de idiomas;

c) Melhorar programa de auxílio bolsa;

d) Criação de um Plano de Ideias com premiação em dinheiro;

e) Fornecer aulas de idiomas após o expediente e nas dependências da empresa;

f) Fazer convênio com escolas do sistema “Kumon”.

2.10. REVISÃO SALARIAL:

a) Revisão salarial com base nas outras montadoras de Curitiba e RMC;

b) Equiparar salário dos profissionais vigilantes em conformidade com o piso regional da categoria.

2.11. PAGAMENTO DE ADICIONAIS:

a) Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para trabalhadores da solda, eletricitários, pintura e demais trabalhadores que exercem funções em exposição a produtos químicos, insalubres ou perigosos.

2.12. Aprimoramento do Atendimento Sindical:

a) Liberar, do expediente fabril, dois dirigentes de forma a aprimorar o atendimento sindical a trabalhadores, sem qualquer desconto salarial;

b) Disponibilizar uma sala específica, próxima à área de produção da empresa, equipada com computadores, internet e impressora, para a realização de atendimento de trabalhadores pelos dirigentes sindicais;

c) Realização de todas as homologações na sede do sindicato.

2.13. ACORDO COLETIVO: O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

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