CÂMARA DERRUBA VETO DO PREFEITO POR UNANIMIDADE
Os 11 vereadores da Câmara de Campo Largo derrubaram o Veto do prefeito Affonso Portugal Guimarães ao Projeto de Lei nº46/2015, proposto pelo vereador João Marcos Cavalin Cuba (PR), que institui o Programa de Proteção e Promoção de Mestres dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. O objetivo do projeto é a valorização de pessoas que são reconhecidamente agentes das culturas populares, do folclore, de usos e costumes locais, tais como artistas, artesãos, músicos, poetas, repentistas, ou transmissores de costumes ancestrais para as futuras gerações.
Posições contrárias
Debates antes da votação do Veto revelaram posicionamentos contrários entre o autor do projeto e a vereadora Fernanda do Nelsão (SDD), líder do prefeito na Câmara. Enquanto Fernanda alegava que o prefeito vetara o projeto a pedido do Conselho Municipal de Cultura, João Marcos enfatizava que o veto era político. Ao mencionar o Conselho de Cultura a polêmica aumentou, pois, segundo alguns vereadores, integrantes do Conselho foram convidados a participar das discussões nas comissões técnicas e ninguém compareceu. A vereadora Lindamir Ivanoski (PSL) representante do Legislativo no Conselho de Cultura salientou que os conselheiros foram convidados a participar dos debates na Comissão de Constituição e Justiça mas não compareceram. Por outro lado, a assessoria jurídica da Câmara ponderou que nenhum conselho municipal ou qualquer outro órgão pode interferir nas votações do Legislativo, limitando-se apenas a enviar sugestões.
Unanimidade
Após interrupção da sessão por cinco minutos, para que os vereadores pudessem debater informalmente o projeto, o Veto foi rejeitado por unanimidade – 11 votos, em votação secreta. Agora a nova lei deverá ser promulgada pelo vereador Márcio Beraldo, Presidente do Legislativo. O Executivo deverá regulamentar e executar a nova lei.
Serviço
Veja íntegra do Projeto de Lei nº46/2015, bem como áudio dos debates, em www.cmcampolargo.pr.gov.br/sistema-interno-sapl
Ordem do Dia – sessão de 10.08.2015 – item 2 – Veto 3/2015