Câmara aprova correção da contribuição sindical de autônomos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores.
Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e, como teve alteração, retornará ao Senado.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que incluiu dispositivos dos projetos de lei 2141/11, do Senado, e 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que tramitam apensados.
Alterações
O texto altera o indexador para o INPC em vez do maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).
A alteração vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que, pela legislação, deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado.
O relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta e fez correções pontuais de texto, sem alterar o conteúdo da proposta.
Ele deixou claro que não haverá a contribuição prevista para produtor rural, com base na classe de capital, como previa o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em agosto de 2013.
Contribuição
Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66.
Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.
A parcela a adicionar funciona com método semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A cada nova faixa de renda é deduzida uma parcela e, em seguida, é aplicada a alíquota integral da faixa. Entidades sem fins lucrativos estão isentas da contribuição.
Funciona mais ou menos como no IRPF. O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 368,98 (Capital Social x 0,2% + R$ 268,98 de parcela a adicionar).
Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.
Vigência
A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior. (Agência Câmara)