Boletim Metalsa 2024: Assembleia define pauta de reivindicações
Assembleia Geral Extraordinária da categoria acontece nesta tarde, 23/02/2024, às 16h, na unidade da multinacional em Campo Largo.
Confira pauta de reivindicações:
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. REAJUSTE SALARIAL:
a) Inflação (perspectiva para março de 3,49%) + Ganho Real para todas as faixas salariais = 10%.
1.2. SALÁRIO DE INGRESSO:
a) R$ 2.500,00;
b) Separar Piso e Teto salarial por função.
1.3. SALÁRIO ANIVERSÁRIO:
a) Instituir um aumento salarial por tempo de trabalho, de forma a valorizar os trabalhadores com mais tempo de empresa.
1.4. VALE ALIMENTAÇÃO:
a) R$ 800,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional;
b) Pagamento de valor extra no final de ano;
c) Acréscimo no valor do Vale Alimentação para quem tem filhos.
1.5. ABONO SALARIAL:
a) Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano, seja em dinheiro, seja em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.
1.6. PLR:
a) Valor: R$ 20.000,00;
b) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
c) Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;
d) Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril.
1.7. ADICIONAL NOTURNO:
a) 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.
1.8. JORNADA DE TRABALHO:
a) Jornada de 40 horas semanais sem diminuição de salário.
1.9. BANCO DE HORAS:
a) Extinção de utilização de Banco de Horas, seja qualquer dia da semana;
b) Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;
c) Tornar apenas o primeiro sábado trabalhado do mês como Banco de Horas e o restante em Horas Extras;
d) Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas e/ou encerramento das horas débito;
e) Zerar as horas negativas do BH adquiridas durante a pandemia;
f) Pagamento de Horas Extras no mesmo mês em que o trabalhador fechar o período com saldo de BH positivo.
1.10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR:
a) 0,75% (Zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto dos filiados do SINDIMOVEC e daqueles que entregarem Carta de Oposição ao RH da empresa, feita de próprio punho e protocolada no SINDIMOVEC em data e critérios a serem definidos.
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. ADICIONAIS:
a) Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas, inflamáveis e energia elétrica, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores. Extensão do pedido para trabalhadores da área da Solda e Pintura.
2.2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS:
a) Colocar o plano de cargos e salários em prática, pois o mesmo não está sendo aplicado;
b) Diferenciação salarial (para maior) aos trabalhadores das áreas de Pintura, solda, montagem e logística;
c) Estender o plano de carreira para todos os trabalhadores, e não apenas para algumas funções ou áreas;
d) Tornar o plano de carreira mais claro e acessível ao trabalhador para que possa haver um melhor entendimento;
e) Maior transparência nos feedbacks dados em caso de avaliação de desempenho ou recrutamento interno;
f) Diferencial salarial para quem exerce a função de “quality check” ou possui conhecimento para trabalhar em mais de um local de operação de trabalho (coringas).
2.3. CALENDÁRIO DE PRODUÇÃO:
a) Que as pesquisas realizadas para alteração de calendário de produção sejam acompanhadas pelo Sindicato e realizadas com escrutínio secreto.
2.4. UNIFORMES:
a) Realização de estudos para melhoramento dos uniformes em razão das altas temperaturas existentes e previstas para os próximos anos.
2.5. PLANO DE SAÚDE:
a) Melhorar o número de postos de atendimento do plano de saúde e do plano odontológico;
b) Extinção da coparticipação.
2.6. REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA:
a) Melhoria na qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;
b) Refeição especial para quem fica após o horário, ou para quem entrar mais cedo.
2.7. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:
a) Melhorar qualidade das máquinas e ferramentas de trabalho;
b) Acabar com as exigências sobre as jornadas extras, sob ameaça de demissão;
c) Melhor distribuição de banheiros na planta (a planta 3 não tem banheiros);
d) Melhorar a climatização dos ambientes de trabalho em razão das altas temperaturas que vêm fazendo;
e) Licença Paternidade de 20 dias;
f) Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
g) Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos;
h) Que a empresa subsidie total ou parcialmente o pagamento de cursos profissionalizantes, desde que esse curso seja aproveitado dentro da empresa;
i) Abrir convênio com academias e com o GYM PASS para que o trabalhador tenha desconto;
j) Criar Day Off na empresa. Ou seja, folga remunerada para os colaboradores em dias específicos do ano, ou como uma recompensa aos funcionários por atingirem uma meta, por exemplo;
k) Que o sindicato participe de todas as integrações de novos funcionários, no intuito de apresentar-se à eles, e angariar novos associados.
2.8. BRIGADISTAS E CIPEIROS:
a) Bonificação salarial ou até mesmo no vale-alimentação, de forma a incentivar e ter maior reconhecimento ao trabalho dos brigadistas e cipeiros.
2.9. INTERVALO INTERJORNADA:
a) Que o intervalo inter-jornada do trabalhador seja respeitado, sem que as lideranças façam contato com o empregado para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sob pena de pagamento de horas extras, bem como a empresa tornar-se passível de processo trabalhista.
2.10. EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
a) Equiparar o salário de todos os trabalhadores promovidos internamente e que ainda não receberam a promoção salarial devida para a função;
b) Compatibilizar os salários dos trabalhadores das áreas de Solda e Pintura com os de outros trabalhadores da região, pois está muito defasado;
2.11. AUXÍLIO FARMÁCIA:
a) Subsídio de 80% na compra de medicamentos com receita médica.
2.12. AUXÍLIO-CRECHE:
a) Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;
b) Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;
c) Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.
2.13. DESLOCAMENTO DE PESSOAS:
a) Auxílio de combustível para trabalhadores que moram em regiões onde a van não passa ou em áreas rurais.
2.14. ACORDO COLETIVO:
a) O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.