ATENÇÃO: cadastro no INSS deve ser feito até terça-feira (12) para “ganhar” 5 anos para aposentadoria
Novas regras para aposentadoria passam a valer após a promulgação da Reforma da Previdência, na terça-feira (12). O Sindimovec recebe solicitações através da sua assessoria jurídica. Aos interessados, entrar em contato com a entidade. Lembre-se, não perca o prazo! São cinco anos para sua aposentadoria!
Lembre-se: Homens que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima terça-feira (12) para se inscrever no órgão e “ganhar” cinco anos para aposentadoria.
Entenda
:: Homens que fizeram ao menos um pagamento para a Previdência antes da reforma precisarão de 15 anos de contribuição.
::Quem fizer a inscrição depois da promulgação precisará de 20 anos.
::Para mulheres, o mínimo segue sendo 15 anos.
::Quem tem carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado; demais podem se tornar filiados facultativos.
::Congresso ainda pode fazer mudanças na regra e diminuir o tempo de contribuição de quem ainda não o fez.
Essa decisão está no texto da Reforma da Previdência que deverá ser promulgada na mesma terça-feira (12) que encerra o prazo para cadastro no INSS. O Sindimovec oriente homens que nunca contribuíram a procurar a entidade para solicitar assessoria jurídica para garantir o tempo mínimo de contribuição garantido em 15 anos, pois, com a Reforma da Previdência, esse tempo será alterado para 20 anos.
Para receber assessoria compareça ao Sindimovec com todos os documentos pessoais em mãos. Caso o interessado queira ingressar diretamente no INSS o procedimento é o mesmo.
Após cadastro, será gerado um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que é a mesma coisa que o número do Programa de Integração Social (PIS).
Entenda o que muda com a Reforma
Após a aprovação do texto da Reforma da Previdência, em dia 22 de outubro deste ano, as novas regras começarão a valer assim que ela for promulgada pelo Congresso.
– E a idade mínima para novos trabalhadores urbanos?
A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba.
– E quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
Mais informações AQUI (via Jornal Hoje em Dia).
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