Assembleia virtual para aprovação do rol de reivindicações dos trabalhadores da Metalsa acontece dia 25

Sindimovec compartilha os documentos oficiais da negociação coletiva 2021. Confira o Edital de Convocação e a pauta elaborada através das respostas dos trabalhadores aos formulários já enviados

ASSEMBLEIA VIRTUAL ACONTECE EM 25/02/2021, ÀS 16H30, ATRAVÉS DE LINK A SER DISPONIBILIZADO NO NOSSO SITE: www.sindimovec.com.br

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida em 11 de março de 2020, e da sua formalização jurídica no âmbito nacional por meio da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Legislativo nº06, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública e da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19; 

Considerando as condições atípicas e especiais determinadas pelas autoridades de saúde pública regulamentando a necessidade de isolamento social para conter e minimizar as formas de contágio do COVID-19; 

Considerando o conteúdo do Ofício Circular SEI nº 1022/2020-ME, no tocante à simplificação e flexibilização de procedimentos para as formalidades assembleares de forma eletrônica durante o estado de calamidade pública;

Considerando o sistema complexo de ampla participação dos trabalhadores nas deliberações, utilizado pelo SINDIMOVEC, em que a entidade disponibiliza formulários de pesquisa, coletando antecipadamente as reivindicações dos trabalhadores de forma individual, e construindo, com os trabalhadores e com a assistência do DIEESE, as pautas reivindicatórias;

Considerando as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados e a oportunidade de participação da categoria em todos os atos assembleares;

Considerando o compromisso do SINDIMOVEC com a transparência e com o respeito à manifestação pessoal de seus representados;

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEÍCULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente edital, convoca todos os trabalhadores da empresa METALSA CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHASSIS LTDA, associados ou não ao sindicato profissional, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 25/02/2021, quinta-feira, às 16h30, tendo por local a portaria da empresa METALSA CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHASSIS LTDA., estabelecida na BR 277, km 121, nº 5370, na cidade de Campo Largo, estado do Paraná, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia:

01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para a empresa, ou ao Sindicato Patronal, para as negociações coletivas para o ano de 2021, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01/03/2021 a 28/02/2022;

02) Delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com a Empresa supracitada, ou com sindicato patronal, bem como celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídio Coletivo, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas;

03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de Trabalho;

04) Deliberação acerca da fixação e percentual da Contribuição Assistencial, Negocial ou Confederativa, a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional, conforme disposto no artigo 8ª., inciso IV, da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545, da CLT e ratificada no Enunciado no. 38 da Anamatra, Nota Técnica no. 2 da CONALIS/MPT e Enunciado 24 da CCR/MPT;

05) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT);

06) Discussão, deliberação e autorização para recebimento de contribuições financeiras da empresa destinadas ao financiamento dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;

07) Deliberação coletiva acerca da comunicação ao empregador da autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical, negocial e assistencial na forma dos artigos 545 e 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei no. 13.467/2017;

08) caso aprovado o itens “1”, notificação ao empregador e aos respectivos sindicatos da categoria econômica, da autorização concedida;

09) Outras questões de interesse da categoria profissional.

AS DELIBERAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR ACLAMAÇÃO. Na falta de manifestação contrária, considerar-se-á aprovada a pauta da assembleia e as deliberações propostas.

Campo Largo, 19 de fevereiro de 2021.

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Adriano Carlesso – Presidente – Sindimovec

2 – PAUTA, NA ÍNTEGRA, ELABORADA ATRAVÉS DAS RESPOSTAS DE VOCÊS NOS FORMULÁRIOS DE PESQUISA

Campo Largo, 26 de fevereiro de 2021.

À METALSA CAMPO LARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHASSIS LTDA.

Av. Dana, 5370 – Marginal da Br. 277, Km 121 – Guabiroba

Campo Largo – Paraná

AT – Gilberto Carlos Bassetto

                                        O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEÍCULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO – SINDIMOVEC, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem, por meio deste, apresentar a RELAÇÃO DE PROPOSTAS colocadas em pauta pelos trabalhadores através de pesquisa virtual – FORMULÁRIO CAMPANHA SALARIAL 2021 – realizada através do site do Sindicato e ratificadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada na última quinta-feira, dia 25/02/2021, para a negociação do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 – 2022. Conforme a assembleia citada, seguem os itens reivindicados para serem avaliados pelos responsáveis desta conceituada empresa para garantir a data base para 1º de março e, posteriormente, negociar junto ao sindicato: 

  1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
  1. REAJUSTE SALARIAL: Inflação (perspectiva para março de 5,78%) + Reposição das perdas salariais dos anos anteriores (2,55% em 2015, 3,81% em 2016 e 1,54% em 2017) para todas as faixas salariais = 14,34%. PEDIDO = 10%;
  1. ABONO COMPENSATÓRIO: Em razão das perdas pela correção tardia dos salários em 2020, ocorrida somente no mês de novembro, uma COMPENSAÇÃO SALARIAL de 32% DO SALÁRIO PARA CADA TRABALHADOR;
  1. SALÁRIO DE INGRESSO: R$ 1.800,00;
  1. SALÁRIO ANIVERSÁRIO: Instituir um aumento salarial por tempo de trabalho, de forma a valorizar os trabalhadores com mais tempo de empresa;
  1. VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 500,00; Sem qualquer desconto em folha e sem estar atrelado ao absenteísmo;
  1. ABONO SALARIAL: Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional;
  1. GRATIFICAÇÃO SALARIAL: Pagamento de uma gratificação no salário mensal para as pessoas que estão em “home office” para ajudar nos custos com a realização do trabalho em casa;
  1. PLR:
  2. R$ 15.000,00;
  3. PLR Linear;
  4. Independente de Metas;
  5. PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
  6. Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;
  7. Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril;
  1. ADICIONAL NOTURNO: 30% maior que o salário da função no período diurno, com extensão para todas as horas trabalhadas no turno;
  1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais sem diminuição de salário;
  1. BANCO DE HORAS:
  2. Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária.
  3. Extinção de utilização de Banco de Horas aos finais de semana;
  4. Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas.
  1. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR: 0,5% (Meio por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador que se manifestou através da LISTA ESPECÍFICA PARA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA, e posterior repasse ao sindicato.
  • CLÁUSULAS SOCIAIS
  • Adicionais:
  1. Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas ou inflamáveis, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores;
  • Plano de Cargos e Salários
  1. Criação de um Plano de Cargos e Salários, regulamentando as funções, grades e possibilidades de crescimento na empresa para todas as áreas;
  • Plano de Saúde
  1. Melhorar o número de postos de atendimento do plano de saúde e do plano odontológico;
  2. Extinção da coparticipação;
  • Refeição Disponibilizada pela Empresa:
  • Melhoria na qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;
  • Meio Ambiente de Trabalho:
  1. Melhorar qualidade das ferramentas da empresa;
  2. Acabar com as exigências sobre as jornadas extras, sob ameaça de demissão;
  • Outras Solicitações
  1. Licença Paternidade de 20 dias;
  2. Que a empresa faça a sua adesão ao “Programa Empresa Cidadã”;
  3. Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
  4. Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;
  • Acordo Coletivo:
  1. O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

                    Assim sendo, aguardamos posicionamento formal por parte da empresa sobre a GARANTIA DA DATA BASE e sobre o agendamento das reuniões de negociação até dia 06/03/2020.                                 

Atenciosamente.

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   Adriano Carlesso

   Presidente – SINDIMOVEC

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