Assembleia virtual para aprovação do rol de reivindicações dos trabalhadores da FCA acontece dia 24, às 19h

Sindimovec compartilha os documentos oficiais da negociação coletiva 2021. Confira o Edital de Convocação e a pauta elaborada através das respostas dos trabalhadores aos formulários já enviados

ASSEMBLEIA VIRTUAL ACONTECE EM 24/02/2021, ÀS 19H, ATRAVÉS DE LINK A SER DISPONIBILIZADO NO NOSSO SITE: www.sindimovec.com.br

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida em 11 de março de 2020, e da sua formalização jurídica no âmbito nacional por meio da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Legislativo nº06, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública e da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19; 

Considerando as condições atípicas e especiais determinadas pelas autoridades de saúde pública regulamentando a necessidade de isolamento social para conter e minimizar as formas de contágio do COVID-19; 

Considerando o conteúdo do Ofício Circular SEI nº 1022/2020-ME, no tocante à simplificação e flexibilização de procedimentos para as formalidades assembleares de forma eletrônica durante o estado de calamidade pública;

Considerando o sistema complexo de ampla participação dos trabalhadores nas deliberações, utilizado pelo SINDIMOVEC, em que a entidade disponibiliza formulários de pesquisa, coletando antecipadamente as reivindicações dos trabalhadores de forma individual, e construindo, com os trabalhadores e com a assistência do DIEESE, as pautas reivindicatórias;

Considerando as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados e a oportunidade de participação da categoria em todos os atos assembleares;

Considerando o compromisso do SINDIMOVEC com a transparência e com o respeito à manifestação pessoal de seus representados;

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEÍCULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente edital, convoca todos os trabalhadores da FCA POWERTRAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES LTDA., associados ou não ao sindicato profissional, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24/02/2021, quarta-feira, às 19h, DE FORMA VIRTUAL, ATRAVÉS DE LINK A SER DISPONIBILIZADO NO SITE DO SINDIMOVEC (WWW.SINDIMOVEC.COM.BR, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia:

01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para a empresa, ou ao Sindicato Patronal, para as negociações coletivas para o ano de 2021, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01/03/2021 a 28/02/2022;

02) Delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com a Empresa supracitada, ou com sindicato patronal, bem como celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídio Coletivo, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas;

03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de Trabalho;

04) Deliberação acerca da fixação e percentual da Contribuição Assistencial, Negocial ou Confederativa, a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional, conforme disposto no artigo 8ª., inciso IV, da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545, da CLT e ratificada no Enunciado no. 38 da Anamatra, Nota Técnica no. 2 da CONALIS/MPT e Enunciado 24 da CCR/MPT;

05) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT);

06) Discussão, deliberação e autorização para recebimento de contribuições financeiras da empresa destinadas ao financiamento dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;

07) Deliberação coletiva acerca da comunicação ao empregador da autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical, negocial e assistencial na forma dos artigos 545 e 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei no. 13.467/2017;

08) caso aprovado o itens “1”, notificação ao empregador e aos respectivos sindicatos da categoria econômica, da autorização concedida;

09) Outras questões de interesse da categoria profissional.

AS DELIBERAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR ACLAMAÇÃO OU VOTAÇÃO ATRAVÉS DA FERRAMENTA UTILIZADA. Na falta de manifestação contrária, considerar-se-á aprovada a pauta da assembleia e as deliberações propostas.

Campo Largo, 19 de fevereiro de 2021.

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Adriano Carlesso – Presidente – Sindimovec

2 – PAUTA, NA ÍNTEGRA, ELABORADA ATRAVÉS DAS RESPOSTAS DE VOCÊS NOS FORMULÁRIOS DE PESQUISA

Campo Largo, 26 de fevereiro de 2021.

À FCA POWERTRAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES LTDA. 

R. Ema Tanner de Andrade, 1892, Vila Ferrari

Campo Largo – Paraná

AT – Gil Cipelli de Brito / Letícia Pereira

                                        O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS MONTADORAS DE VEÍCULOS, CHASSIS E MOTORES DE CAMPO LARGO – SINDIMOVEC, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem, por meio deste, apresentar a RELAÇÃO DE PROPOSTAS colocadas em pauta pelos trabalhadores através de pesquisa virtual – FORMULÁRIO CAMPANHA SALARIAL 2021 – realizada através do site do Sindicato, e ratificadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada na última quarta-feira, dia 24/02/2021, também de forma virtual, para a negociação do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 – 2022. Conforme a assembleia citada, segue os itens reivindicados para serem avaliados pelos responsáveis desta conceituada empresa para garantir a data base para 1º de março e, posteriormente, negociar junto ao sindicato:

  1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
  1. REAJUSTE SALARIAL:  Inflação (perspectiva para março de 5,78%) + Reposição das perdas salariais de 2016 (2,66%) = 8,61%, para todas as faixas salarias;
  1. ABONO COMPENSATÓRIO: Em razão das perdas pela correção tardia dos salários em 2020, ocorrida somente em janeiro de 2021, e pela correção somente pela metade da inflação de março, uma COMPENSAÇÃO SALARIAL de 50% DO SALÁRIO PARA CADA TRABALHADOR;
  1.     SALÁRIO DE INGRESSO: R$ 1.800,00;
  1. SALÁRIO ANIVERSÁRIO: Instituir um aumento salarial por tempo de trabalho, de forma a valorizar os trabalhadores com mais tempo de empresa;
  1.     VALE ALIMENTAÇÃO:  R$ 450,00;
  1. ABONO SALARIAL: Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional;
  1. GRATIFICAÇÃO SALARIAL: Pagamento de uma gratificação no salário mensal para as pessoas que estão em “home office” para ajudar nos custos com a realização do trabalho em casa;
  1.           PLR:
  • R$ 8.000,00;
  • PLR Linear;
  • Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em março;
  • PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 500 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
  1. ADICIONAL NOTURNO: 30% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno;
  1. JORNADA DE TRABALHO: de 40 horas semanais sem diminuição de salário;
  1. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR: 0,5% (Meio por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador que não fez oposição sobre a decisão da assembleia da categoria para este desconto e posterior repasse ao sindicato.
  1. Banco de Horas:
  1. Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária.
  2. Extinção de utilização de Banco de Horas aos finais de semana;
  3. Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas.
  4. Extinção de qualquer acordo individual de compensação de jornada.
  1. Horas Extras:
  1. Pagamento com adicional de 50%, quando prestadas de segunda a sábado até 10 horas mensais; pagamento com 75% de acréscimo se maior que 10 e menor que 20 horas mensais; pagamento com 100% de acréscimo se maior que 20 horas mensais;
  2. Que os sábados que caírem em feriados, sábados estes já pagos durante a semana pelo sistema de compensação, sejam pagos como hora extraordinária, ou que haja redução da jornada durante a semana;
  3. Pagamento de Horas Extras sempre que houver o chamado “turninho de trabalho”;
  • CLÁUSULAS SOCIAIS

  2.1. Auxílio-creche:

  1. Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;
  2. Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;

  2.2. Refeição Disponibilizada pela Empresa:

  • Melhoria na qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;

  2.3. Convênios

  1. Melhorar atendimento do plano odontológico da empresa;
  2. Que a empresa faça a sua adesão ao “Programa Empresa Cidadã”;

  2.4. Pagamento de Adicionais

  1. Pagamento de Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas, inflamáveis, eletricitários, ou pessoas em exposição a produtos químicos, perigosos ou insalubres, mesmo que com utilização de equipamento específico para a proteção dos trabalhadores;

      2.5. Outras Reivindicações:

  1. Instituição da Licença Paternidade de 20 dias;
  2. Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
  3. Estabilidade de três meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;
  4. DESTERCEIRIZAÇÃO – Que a empresa realize a integralização dos trabalhadores terceirizados (FIAT Services, NDB, Continental, Metropolitana, etc) ao quadro de trabalhadores FCA;

2.6. Acordo Coletivo:

  1. O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do último acordo firmado, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.

                    Assim sendo, aguardamos posicionamento formal por parte da empresa sobre a GARANTIA DA DATA-BASE e sobre o agendamento das reuniões de negociação até dia 08/03/2021.

Atenciosamente.

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Adriano Carlesso

Presidente – SINDIMOVEC

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