Boletim CATERPILLAR 2024: Assembleia VIRTUAL define pauta de reivindicações
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) das trabalhadoras e trabalhadores da CAT acontece dia 27/03/2024, às 19h, de forma virtual.
Para participar da AGE via smartphone é necessário baixar o aplicativo Team Link na loja de aplicativos do celular.
Segue link para acesso à plataforma da assembleia virtual:
ID da reunião: 6384901647
Confira pauta de reivindicações:
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. REAJUSTE SALARIAL:
a) Inflação (perspectiva para maio de 3,22%) + 6,57% de ganho real = 10,00%.
1.2. SALÁRIO DE INGRESSO:
a) R$ 2.500,00;
1.3. SALÁRIO ANIVERSÁRIO:
a) Instituir um 14º salário, a ser pago a cada ano de casa do empregado.
1.4. VALE ALIMENTAÇÃO:
a) R$ 1.000,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional.
1.5. ABONO SALARIAL:
a) Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.500,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional.
1.6. PLR:
a) Valor: R$ 15.000,00;
b) PLR Linear;
c) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
d) Que o PLR seja idêntico para operacional e administrativo.
1.7. ADICIONAL NOTURNO:
a) 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno.
1.8. JORNADA DE TRABALHO:
a) De 40 horas semanais sem diminuição de salário, equiparando à jornada do setor administrativo.
1.9. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR:
a) 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador em razão de aprovação assembleia, e posterior repasse ao sindicato, com direito a Carta de Oposição.
1.10. BANCO DE HORAS:
a) Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;
b) Extinção de utilização de Banco de Horas aos finais de semana;
c) Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas.
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA:
a) Melhoria na qualidade das refeições café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana.
2.2. LAZER PARA OS EMPREGADOS:
a) Criação de um clube ou associação recreativa aos funcionários;
b) Criação de área de lazer nas dependências da fábrica;
c) Criação de parceria entre Empresa e Sindicato para clube de férias no litoral paranaense.
2.3. COMUNICAÇÕES DA EMPRESA:
a) Realização de reuniões periódicas com os trabalhadores para repasse de informações sobre o mercado, resultados da empresa, produção, impactos de cada indicador no PLR e perspectiva de prêmio total no ano.
2.4. TREINAMENTO:
a) Criar treinamento periódico para formar lideranças e “padrinhos” que saibam trabalhar com pessoas.
2.5. PLANO DE CARREIRA:
a) Aumento salarial nas avaliações de desempenho do plano de carreira, como acontece em Piracicaba;
b) Aplicar o “step” salarial do plano de carreira em todas as áreas da empresa;
c) Melhoramento do plano de carreira para todas as funções, com melhoramento de condições por tempo de empresa;
d) Criar um procedimento padrão para a realização de promoções na empresa, com acompanhamento do Sindicato, de forma a controlar o tráfico de influência.
2.6. AUXÍLIO-CRECHE:
a) Estender o benefício para funcionários homens que tenham filhos que se enquadram no auxílio;
b) Aumentar idade limite para utilização do benefício para crianças, para até 5 anos;
c) Criar benefício exclusivo de auxílio creche e escola para trabalhadores com filhos portadores de doenças graves, neurodivergentes, superdotação, altas habilidades ou necessidades especiais.
2.7. TRANSPORTE:
a) Conceder gratuidade, melhorar itinerário e as condições do transporte fretado (e dos veículos utilizados pela empresa de transporte), limitando a 1 hora o tempo de trânsito do trabalhador;
b) Conceder ônibus equipado com banheiros;
c) Retornar o transporte fretado aos empregados da área patrimonial;
d) Melhorar o valor do auxílio combustível.
2.8. PLANO DE SAÚDE:
a) Eliminação total da coparticipação no plano de saúde e odontológico;
b) Melhoria no credenciamento dos profissionais e na cobertura do plano de saúde e odontológico em Campo Largo;
c) Opção de apartamento e instrumentista para todos os funcionários.
2.9. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:
a) Melhorar climatização da área fabril;
b) Melhorar climatização do Refeitório;
c) Criar o “dia do aniversariante”, concedendo folga de um dia ao trabalhador aniversariante sem qualquer desconto em folha;
d) Criação de programa de contratação de empregados com 50 anos ou mais;
e) Licença Paternidade de 20 dias;
f) Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
g) Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei e acordos.
2.10. CONVÊNIOS:
a) Aumentar o subsídio do Convênio Farmácia para 100% para todo tipo de produtos comprados na farmácia e de forma igualitária para todos os funcionários (administrativo e operacional);
b) Melhorar convênios com escolas infantis, universidades, locais de prática esportiva, lazer, academias e escolas de idiomas;
c) Melhorar programa de auxílio bolsa;
d) Criação de um Plano de Ideias com premiação em dinheiro.
2.11. REVISÃO SALARIAL:
a) Revisão salarial com base nas outras montadoras de Curitiba e RMC;
b) Equiparar salário dos profissionais vigilantes em conformidade com o piso regional da categoria;
c) Melhorar faixa salarial dos trabalhadores da logística conforme mercado;
d) Aumentar o abono pago aos brigadistas;
e) Reajuste diferenciado para Inspetores de qualidade da solda.
2.12. PAGAMENTO DE ADICIONAIS:
a) Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para trabalhadores da solda, eletricitários, pintura e demais trabalhadores que exercem funções em exposição a produtos químicos, insalubres ou perigosos.
2.13. UNIFORMES:
a) Realização de estudos para melhoramento dos uniformes em razão das altas temperaturas existentes e previstas para os próximos anos, bem como questões relativas à qualidade do material (tecido encolhe ao lavar).
2.14. APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO SINDICAL:
a) Liberar, do expediente fabril, dois dirigentes, de forma a aprimorar o atendimento sindical a trabalhadores e auxiliar nas comunicações da empresa sobre mercado, PLR, índices de produção e demais assuntos pertinentes às negociações, sem qualquer desconto salarial;
b) Disponibilizar uma sala específica, próxima à área de produção da empresa, equipada com computadores, internet e impressora, para a realização de atendimento de trabalhadores pelos dirigentes sindicais;
c) Realização de todas as homologações na sede do sindicato.
2.15. ACORDO COLETIVO:
a) O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.