Convocação: Assembleia na Metalsa acontece hoje (23) às 16h
Seguindo cronograma da Campanha Salarial 2023 do Sindimovec, nesta quinta-feira, os dirigentes sindicais e a força de trabalho da multinacional mexicana realizam Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Sindicato convoca força de trabalho da Metalsa para participar da AGE na unidade fabril da multinacional instalada em Campo Largo. O encontro (23), às 16h, tem objetivo de apresentar e deliberar sobre o conteúdo da *Pauta de Reivindicações.
Após o posicionamento da base, o documento será encaminhado aos representantes da empresa, dando continuidade ao processo de negociações coletivas de 2023 do Sindicato dos Metalúrgicos de Campo Largo.
Pauta da AGE
01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para cada empresa, ou ao Sindicato Patronal, para as negociações coletivas para o ano de 2023, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01/03/2023 a 29/02/2024;
02) Delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com a Empresa supracitada, ou com sindicato patronal, bem como celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídios Coletivos, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas;
03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
04) Deliberação acerca da fixação e percentual da Contribuição Assistencial, Negocial ou Confederativa, a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional, conforme disposto no artigo 8ª., inciso IV, da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545, da CLT e ratificada no Enunciado no. 38 da Anamatra, Nota Técnica no. 2 da CONALIS/MPT e Enunciado 24 da CCR/MPT;
05) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT);
06) Discussão, deliberação e autorização para recebimento de contribuições financeiras da empresa destinadas ao financiamento dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;
07) Deliberação coletiva acerca da comunicação ao empregador da autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical, negocial e assistencial na forma dos artigos 545 e 578 e seguintes da CLT, com a redação da Lei no. 13.467/2017;
08) Caso aprovado o item “1”, notificação ao empregador e ao respectivo sindicato da categoria econômica, da autorização concedida;
09) Outras questões de interesse da categoria profissional.
Para a ASSEMBLEIA PRESENCIAL, as deliberações serão realizadas POR ACLAMAÇÃO.
Não havendo, no horário acima designado, número suficiente de empregados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA 30 MINUTOS APÓS, no mesmo local, ou seja, às 16h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
*Pauta de Reivindicações:
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.1. REAJUSTE SALARIAL:
a) Inflação (perspectiva para março de 5,44%) + 5% de Ganho Real para todas as faixas salariais = 10,44%;
1.2. SALÁRIO DE INGRESSO:
a) R$ 2.000,00;
b) Separar Piso e Teto salarial por função;
1.3. SALÁRIO ANIVERSÁRIO:
a) Instituir um aumento salarial por tempo de trabalho, de forma a valorizar os trabalhadores com mais tempo de empresa;
b) Presentear o trabalhador com bônus especial por tempo de trabalho (5 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos, etc.);
1.4. VALE ALIMENTAÇÃO:
a) R$ 700,00, com extensão do benefício a todos os funcionários: administrativo e operacional;
b) Pagamento de valor extra no final de ano;
c) Acréscimo no valor do Vale Alimentação para quem tem filhos;
1.5. ABONO SALARIAL:
a) Dois Abonos: Um na Metade e um de Final de Ano, seja em dinheiro, seja em forma de Vale Alimentação no Valor de R$ 1.000,00 cada um, para trabalhadores do setor administrativo e operacional;
1.6. PLR: R$ 20.000,00;
a) PLR Linear;
b) Independente de metas;
c) PLR Progressivo a partir do alcance da meta de produção anual, considerando, para cada 50 unidades produzidas a mais, um valor adicional de R$ 500,00 sobre o valor do PLR a ser pago a cada trabalhador;
d) Com 3 indicadores somente: absenteísmo, qualidade e produtividade;
e) Pagamento de 70% do valor na primeira parcela, em abril;
f) Pagamento de abono adicional em caso de atraso no pagamento do PLR, como forma de multa;
g) Alterar o PPR passando para PLR.
1.7. ADICIONAL NOTURNO:
a) 50% maior que o salário da função no período diurno e estendido para todas as horas trabalhadas no turno;
1.8. JORNADA DE TRABALHO:
a) Jornada de 40 horas semanais sem diminuição de salário;
1.9. BANCO DE HORAS:
a) Extinção de utilização de Banco de Horas, seja qualquer dia da semana;
b) Banco de horas restrito somente a 50% das horas suplementares trabalhadas, sendo, as demais, pagas como hora extraordinária;
c) Tornar apenas o primeiro sábado trabalhado do mês como Banco de Horas e o restante em Horas Extras;
d) Prazo de 3 (três) meses para apuração e pagamento no salário das horas crédito existentes no Banco de Horas e/ou encerramento das horas débito;
e) Zerar as horas negativas do BH adquiridas durante a pandemia;
f) Pagamento de Horas Extras no mesmo mês em que o trabalhador fechar o período com saldo de BH positivo;
1.10. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR:
a) 0,5% (Meio por cento) do valor do salário bruto mensal, por mês de vigência do próximo ACT, descontados de cada trabalhador e posterior repasse ao sindicato, exceto dos filiados do SINDIMOVEC.
2. CLÁUSULAS SOCIAIS
2.1. ADICIONAIS:
a) Instituir Adicional de Periculosidade e Insalubridade a todos os empregados que trabalhem manuseando ou tendo contato com substâncias tóxicas ou inflamáveis, mesmo que utilizando equipamento específico para a proteção dos trabalhadores. Extensão do pedido para trabalhadores da área da Solda e Pintura;
2.2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS:
a) Criação de um Plano de Cargos e Salários, regulamentando as funções, grades e possibilidades de crescimento na empresa para todas as áreas;
b) Separar os operadores de produção em grades (por exemplo Operador 1, 2 3, etc.) valorizando o tempo de empresa e o nível de conhecimento na função;
c) Diferenciação salarial (para maior) aos trabalhadores das áreas de Pintura e Solda;
d) Estender o plano de carreira para todos os trabalhadores, e não apenas para algumas funções ou áreas;
e) Tornar o plano de carreira mais claro e acessível ao trabalhador para que possa haver um melhor entendimento;
2.3. PLANO DE SAÚDE:
a) Melhorar o número de postos de atendimento do plano de saúde e do plano odontológico;
b) Extinção da coparticipação;
2.4. REFEIÇÃO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA:
a) Melhoria na qualidade das refeições: café da manhã, almoço, lanches das horas extras e refeições em trabalhos de finais de semana;
b) Aumentar a variedade e a quantidade de opções nas refeições;
c) Refeição especial para quem fica após o horário, ou para quem entrar mais cedo;
2.5. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:
a) Melhorar qualidade das máquinas e ferramentas de trabalho;
b) Acabar com as exigências sobre as jornadas extras, sob ameaça de demissão;
c) Implementar máquinas de café pela planta;
d) Maior transparência nos feedbacks dados em caso de avaliação de desempenho ou recrutamento interno;
2.6. BRIGADISTAS E CIPEIROS:
a) Bonificação salarial ou até mesmo no vale-alimentação, de forma a incentivar e ter maior reconhecimento ao trabalho dos brigadistas e cipeiros.
2.7. INTERVALO INTERJORNADA:
a) Que o intervalo inter-jornada do trabalhador seja respeitado, sem que as lideranças façam contato com o empregado para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sob pena de pagamento de horas extras, bem como a empresa tornar-se passível de processo trabalhista.
2.8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
a) Equiparar o salário de todos os trabalhadores promovidos internamente, e que ainda não receberam a promoção salarial devida para a função;
b) Compatibilizar os salários dos trabalhadores das áreas de Solda e Pintura com o de outros trabalhadores da região, pois está muito defasado;
2.9. AUXÍLIO FARMÁCIA: subsídio de 80% na compra de medicamentos com receita médica.
2.10. OUTRAS SOLICITAÇÕES:
a) Licença Paternidade de 20 dias;
b) Que a empresa faça a sua adesão ao “Programa Empresa Cidadã”;
c) Licença Maternidade de seis meses após o parto, mantendo-se a estabilidade da empregada por 12 meses após o parto;
d) Estabilidade de seis meses após o período de férias ou afastamento de suas atividades por qualquer motivo, permanecendo válidas demais estabilidades já garantidas por lei;
e) Que a empresa seja proibida de utilizar os trabalhadores das áreas de Solda e Pintura em outras funções, que não estas, para não caracterizar desvio de função;
f) Melhorar o que é ofertado nos eventos que a empresa organiza para os trabalhadores (comemorar a festa de final de ano com 3 espetinhos foi uma vergonha);
g) Pagar abono e multa aos trabalhadores em caso de atraso na data-base por parte da empresa;
h) Que o trabalhador possa ter a opção de receber uma Cesta de Natal ou uma Cesta de Frios no final de ano;
i) Que a empresa subsidie total ou parcialmente o pagamento de cursos profissionalizantes, desde que esse curso seja aproveitado dentro da empresa;
j) Abrir convênio com academias da região para que o trabalhador tenha desconto;
k) Que a empresa faça reuniões periódicas com os trabalhadores para mostrar como está com relação à negócios, planos futuros, mercado, etc;
l) Criar Day Off na empresa. Ou seja, folga remunerada para os colaboradores em dias específicos do ano, ou como uma recompensa aos funcionários, por atingirem uma meta, por exemplo;
m) Que o sindicato participe de todas as integrações de novos funcionários, no intuito de apresentar-se à eles, e angariar novos associados.
2.11. ACORDO COLETIVO: O novo Acordo Coletivo de trabalho terá a mesma redação do atual acordo, mudando-se apenas as cláusulas solicitadas neste rol.