Diga não ao assédio eleitoral
Faltam poucos dias para o segundo turno das eleições (30) e a quantidade de denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO aumentou consideravelmente
Momento de alerta para a classe trabalhadora. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) o número de casos de assédio eleitoral no trabalho cresceu mais de 500% nesta eleição. Saltou de 212, na última eleição presidencial – 2018, para 1.176 atualmente .
Ainda segundo MPT, a prática criminosa é feita por empregadores e por trabalhadores com algum cargo de liderança (por orientação do empregador ou perseguição política).
O sindicato defende que a classe trabalhadora denuncie esses crimes. O direito ao voto e a liberdade de escolha é garantido pela constituição.
Em caso de assédio eleitoral, envie e-mail ao MPT descrevendo o que houve => pgt.operacional@mpt.mp.br
Para denúncia anônima acesse o site www.mpt.mp.br, escolha a opção denúncia e selecione a opção DENÚNCIA ANÔNIMA.
Assédio eleitoral é crime!
Está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965) que “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.
Caso o trabalhador não se sinta confortável em denunciar, entre em contato com o Sindimovec pelo Whatsapp 99116-9085. O sindicato pode fazer a denúncia e garantir o sigilo do denunciante.
Eleições limpas e justas, bem como o respeito à constituição e à ordem democrática, são itens que não se negociam em uma sociedade.
O SINDIMOVEC apoia essa causa.
Com informações via MPT (texto e imagem).