Carteira de Trabalho Digital: Exija informações
Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado. Depois da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) a classe trabalhadora ficou ainda mais desprotegida
Atualmente a homologação do contrato de trabalho pode ser feita por meio eletrônico. Para o Sindimovec isso aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. O dirigente Sérgio Domingos explica que “a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho abre espaço para fraudes”.
Recentemente um trabalhador procurou o Sindimovec para relatar que foi ao banco sacar seu Fundo de Garantia e deu com os burros n’água. Isso porque, mesmo com a Carteira de Trabalho física em mãos, o empregador não havia dado baixa no seu documento => SAIBA MAIS AQUI.
A Carteira de Trabalho Digita é utilizada desde 2019. É obrigatória para toda pessoa que for prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio e na agricultura. A plataforma recebe todas as anotações de contratação e dispensa. “Permite ao trabalhador acessar seu histórico trabalhista, informação salarial e registro de férias, porém, nem todos estão familiarizados”, explica Sérgio.
Para o Sindicato, parte da classe trabalhadora é excluída do mundo do trabalho por não ter familiaridade com o aplicativo ou não possuir um smartphone. Uma política excludente que começou em 2019 após Bolsonaro aposentar a Carteira de Trabalho física.
Como usar a Carteira de Trabalho Digital
Instale e acesse a Carteira de Trabalho Digital AQUI.
Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
Nela é possível solicitar o seguro-desemprego, abono salarial e benefício emergencial durante a pandemia da Covid-19.
Anotações
O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.
O Sindicato orienta seus filiados que, em caso de dúvidas, procure um dirigente sindical no local de trabalho.