INFORME SINDIMOVEC: Atualização sobre Ação Coletiva Revisional das Contas do FGTS
Atualmente o Governo Federal está fazendo de tudo para que as ações não sejam julgadas, mas o Sindicato continuará entrando com recurso esperando uma decisão diferente pelo STF
Após anos de espera e com liminar suspendendo as ações no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, que não há direito de correção adicional nos saldos de FGTS. Sendo assim, os processos passaram a ser extintos em todas as instâncias onde estavam suspensos.
Diante disso, as orientações das assessorias jurídicas sobre as ações movidas por diversos sindicatos de defesa de trabalhadores é aguardar a decisão do Superior Tribunal Federal (STF).
No STF, agora como Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, o Ministro Roberto Barroso passou a ser o responsável pelo tema.
Enquanto não há julgamento, as ações tramitam sem trânsito em julgado, para que possam se beneficiar de decisão do STF.
Confira mensagem do Presidente do Sindimovec*
Olá, Companheiros!
Escrevo estas linhas com o intuito da informação a respeito da ATUAL SITUAÇÃO da AÇÃO COLETIVA REVISIONAL DAS CONTAS DO FGTS, ingressada pelo SINDIMOVEC em 2014, e que agora é tratada como ADI 5090, da qual trabalhamos para que você seja um dos beneficiários em caso de reconhecimento do nosso direito pela justiça.
Como é de conhecimento público, diversas ações judiciais foram ajuizadas em todo o país visando compensar os trabalhadores na correção deste saldo, situação que causou um grande caos na justiça brasileira, assim como uma mobilização por parte do governo e do judiciário no sentido de tentar evitar prejuízos ao erário nacional na época.
Em razão disso, ainda em 2014, o Superior Tribunal de Justiça decidiu SUSPENDER A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS que estivessem PLEITEANDO A CORREÇÃO DO FGTS, o que significa dizer que NOSSA AÇÃO COLETIVA TAMBÉM FICOU NESTA SITUAÇÃO.
Porém, isso não significa que ela não será julgada, e sim que o julgamento poderá demorar mais tempo do que imaginávamos.
Para relembrar, a discussão judicial consiste, basicamente, na substituição da Taxa Referencial/TR (que vem sendo utilizada para corrigir o saldo das contas de FGTS) pelo IPCA, ou outro índice que efetivamente corrija o saldo das contas de FGTS de acordo com a inflação e, dessa forma, se apresente como compensação considerada mais justa para o trabalhador.
SOBRE O DIREITO E SOBRE O ÍNDICE A SER ADOTADO, AINDA NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, significando que caberá à Justiça, em suas instâncias máximas, o julgamento, não havendo data prevista para isso.
Caso haja um companheiro, ou familiar seu, que tenha interesse, o credenciamento de novos trabalhadores à ação ainda pode ser requerido. Basta que o interessado entre em contato com o SINDIMOVEC através do telefone (41) 3032-2231, ou diretamente em nossa sede, na Av. Padre Natal Pigatto, 95, Vila Bancária, Campo Largo, e faça a solicitação.
Reafirmamos que, na condição de defensor dos direitos dos trabalhadores, nosso Sindicato seguirá na luta pela correta atualização do Saldo das contas de FGTS, e manteremos a categoria informada sobre o julgamento dos processos que discutem a matéria.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato conosco.
Adriano Carlesso.
Presidente – Sindimovec