Julgamento do custeio pelo Supremo reacende expectativa no sindicalismo
Está marcado para quinta (28) o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) das Adins que questionam a constitucionalidade de pontos da lei trabalhista. São 19 ações movidas por Confederações de trabalhadores e também por uma entidade patronal
Quinta-feira o STF deve se posicionar sobre de dois temas importantes para a classe trabalhadora: trabalho intermitente e contribuição sindical. Cármem Lúcia, presidente da Corte, já convocou os ministros também para a sexta (29), o que indica que o julgamento poderá se estender. De acordo com reportagem da Agência Sindical, que ouviu o professor e advogado Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, tudo indica otimismo, por parte dos representantes das entidades sindicais. “Estou otimista e entendo que o Supremo corrigirá os atropelos da Lei 13.467”, diz o professor.
O presidente da CNTEEC explica ainda que “tecnicamente, é um erro grosseiro reformar por lei ordinária matéria que deveria ter sido analisada e votada pelo quórum de Lei Complementar. E isso terá que ser revisto”, comenta. Outro aspecto destacado pelo sindicalista em prol da revogação pelo Supremo é o que ele chama de “agressão ao social”. Para Oswaldo, “deixar o sindicalismo sem fonte de custeio é uma forma de desarticular as entidades e evitar que cumpram seu papel na defesa da parte mais fraca na relação capital-trabalho”.
Legalidade – O dirigente da Confederação lembra que a contribuição praticada por décadas, com base na CLT e na Constituição, reforça a legalidade da ação sindical. Ele argumenta: “Quando o Sindicato comanda uma greve, por exemplo, ele está ali identificado, inclusive pra responder à Justiça. Não foi o que se viu na paralisação dos caminhoneiros, onde não havia entidade de classe identificada”. Para Oswaldo Augusto, “a legalidade que nos dá força é a mesma que requer responsabilidade”.
Receita – O fim da contribuição precipitado pela reforma sindical deixa sem recursos entidades de empregados e também de empregadores. No caso dos trabalhadores, existe a agravante da adesão individual ao desconto, o que torna impraticável o custeio e também expõe o trabalhador a pressões do empregador.
Leia matéria completa AQUI. Fonte: Agência Sindical