Reforma trabalhista: o que muda para o brasileiro?
Defendido pelo governo como uma forma de gerar emprego, projeto passa pelo Senado e vai para sanção presidencial. Críticos afirmam que nova lei vai precarizar mercado de trabalho. Entenda por quê
Pressionado por um escândalo de corrupção que pode derrubá-lo, o presidente Michel Temer conseguiu aprovar na noite desta terça-feira (11/07) um dos principais – e mais controversos – projetos de seu governo: a reforma trabalhista.
O texto é defendido pelo governo Temer como uma forma de flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar contratações. Já os críticos afirmam que ele vai precarizar ainda mais o mercado e enfraquecer a Justiça trabalhista.
Os críticos também apontam que a promessa de criar mais empregos é uma miragem. No total, o projeto, que agora vai para sanção presidencial, mexe em cem pontos da legislação.
A nova lei trabalhista ainda poderá sofrer alterações através de Medida Provisória, conforme um compromisso firmado previamente pelo governo para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Um dos pontos com potencial de ser alterado é o que aborda o tratamento da gestante e lactante em ambiente insalubre. Outro diz respeito ao trabalho intermitente.
Veja abaixo as principais mudanças:
Acordos coletivos:
Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada parcial:
Jornadas parciais poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Atualmente são permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.
Férias:
As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14 dias. Atualmente, as férias podem ser parceladas somente em duas vezes, e nenhum período pode ser inferior a dez dias.
Grávidas e lactantes:
Poderão trabalhar em locais insalubres considerados de graus “mínimos e médios”, sendo afastadas somente a pedido médico. Em grau “máximo”, o trabalho não será permitido. Atualmente, grávidas e lactantes estão proibidas de trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau.
Contribuição sindical:
Não será mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Hoje o desconto é feito automaticamente uma vez por ano.
Autônomos:
Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não se haverá vínculo empregatício, como é o caso atualmente.
Trabalho intermitente:
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de vínculo.
Almoço:
A CLT determina um período obrigatório de 1 hora de almoço. A nova regulamentação permitirá a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.
Via DW.